Relatório da audiência pública realizada na CEANIST
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Prezados amigos.
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Considerando que a Portaria 1.104GM3/64 foi extinta em 20 de janeiro de 66, nenhum Cabo poderia ser demitido pela mesma após essa data, isto comprova então a perseguição e a motivação política da Aeronáutica contra os Cabos da FAB. Diante disto estamos fazendo um levantamento dos militares que foram licenciados ou tiveram seus Certificados de Reservista assinados pelo Brigadeiro Junitt Saito, uma vez que, o mesmo está sendo convidado pela CEANIST para comparecer em audiência pública para esclarecer porque a Aeronáutica e seus Oficiais perseguiram a Classe dos Cabos da FAB, aplicando uma “portaria” que além de ser ato de exceção, já não existia mais.
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O Ilustre Brigadeiro será também indagado sobre a existência do “bloco duro” ou de “ranço da ditadura” existente na Aeronáutica que impede que a LEI DA ANISTIA seja cumprida em relação aos Cabos da FAB e conseqüentemente seus subordinados.
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No requerimento em anexo o ex-Cabo da reserva SONILSON PEREIRA DA SILVA denuncia diversas atrocidades que sofrera na Base Aérea do Galeão (Clique aqui para ler), inclusive de ter realizado o Curso de Enfermagem e quando fora licenciado teve dificuldade de conseguir emprego, pois, o curso de enfermeiro da FAB não tinha validade alguma para o Conselho Regional de Enfermagem, tendo o mesmo que refazer o curso agora na vida civil, e ainda perdeu o emprego, sem falar no exercício ilegal da profissão que exerceu, e que ainda foi obrigado a “medicar” torturado político com a perna gangrenada, o que lhe deixa trauma até os dias atuais, conforme depoimento em anexo, entregue ao Presidente da CEANIST; diversos outros depoimentos como este tem sido entregues ao Presidente da CEANIST, assim como as Certidões dos Óbitos de Cabos que morreram e não tiveram suas anistias cumpridas; caso vocês saibam de depoimentos como este ou tenham Certidões de Óbitos, procurem nos enviar podendo ser também pelos Correios junto com a cópia do Certificado de Reservista que entregaremos ao destino.
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Breve Relato sobre a reunião da CEANIST realizada ontem (15/04/2009), no anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença de inúmeros Deputados, onde foram votados treze (13) Requerimentos (doc. anexo) convidando diversas Autoridades a comparecerem a esta Comissão (CEANIST) para apresentarem os resultados prometidos nas audiências públicas que comparecem anteriormente e se comprometeram com os Deputados em agilizar.
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O Deputado Faria de Sá (PTB/SP), solicitou que todos os Deputados, partam para uma reta final, pois todos os esclarecimentos a respeito do descumprimento da Lei de Anistia estão provados, portanto entende ele que já é hora do Governo dizer a que veio, assim como seus representantes, pois seu relatório já está pronto e só apresenta irregularidade praticada pelo Governo.
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O Deputado Faria de Sá (PTB/SP), solicitou ao presidente da CEANIST, Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) que convocasse o atual Presidente do Senado José Sarney, para que o mesmo esclareça o bloqueio existente na anistia, quanto às vitimas de seu Governo.
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O Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) informou que junto com outros Deputados realizou uma reunião no dia 14/04/2009 com o Ministro da AGU – José Antonio Dias Toffoli e o mesmo os recebeu de forma muito favorável prometendo inclusive que se esforçará para o cumprimento da Anistia contribuindo com tudo que estiver ao seu alcance.
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Da Realização do Seminário de Anistiado Políticos para agosto.
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Em um encontro coordenado pela Sra. Mariza e com a presença de diversos lideres de anistiados políticos foi realizado a reunião para convocação de todas as entidades, com o objetivo de realizar próximo seminário para agosto, assim fica comunicado a todas as Entidades que desta mensagem tomem conhecimento, ficando a próxima reunião marcada para o dia 29/04/2009 após a reunião da CEANIST, maiores informações poderão ser obtidas pela senhora Mariza, sendo que deste seminário uma equipe ficará montada para elaborar o Congresso do Anistiado Político em 2010.
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Por oportuno, solicito a você (ex-Cabo da FAB) que por acaso possua a PORTARIA da Escola de Especialista da Aeronáutica (EEAer) que determinava que apenas 20% das vagas eram destinadas aos Cabos, assim também como o inteiro teor que resultou na sua criação (edição), pois, tais fundamentos acusavam os Cabos de serem subversivos e contagiarem o quadro de alunos.
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Solicito também à PORTARIA que reduziu o soldo do Cabo que ingressasse na Escola de Especialistas e passaria a receber o soldo de Aluno e que também limitava a idade para de ingresso de Cabos na Escola de Sargentos.
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Contando com a compreensão dos colegas, e acreditando que podemos contar com a presença maciça dos ex-Cabos da FAB na data que ficar confirmada a presença do Brigadeiro Junitt Saito, subscrevo ao presente, colocando-me ao inteiro dispor do colega (GVLIMA) que muito tem contribuído para nossa causa maior e solicitando ainda que tal informação seja passada ao conhecimento de outros companheiros FABIANOS.
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Atenciosamente,
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Por: José BEZERRA da Silva
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail: jbezerradasilva.df@hotmail.com
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
– CEANIST –
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR, ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2008, A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS DE ANISTIA: LEI Nº 8878/1994, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA”; LEI Nº 10.790/2003, QUE “CONCEDE ANISTIA A DIRIGENTES OU REPRESENTANTES SINDICAIS E TRABALHADORES PUNIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO”; LEI Nº 11.282/2006, QUE “ANISTIA OS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA”; E LEI Nº 10.559/2002, QUE “REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (LEI DA ANISTIA)
- Da Mesa da Comissão Especial:
- Presidente: Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA)
- Primeiro vice-presidente: Dep. Cláudio Cajado (DEM/BA)
- Segundo vice-presidente: Dep. Tarcísio Zimmermann (PT/RS)
- Terceiro vice-presidente:
- Relator: Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
- Da Comissão Especial:
- Criação: 21/11/07
- Constituição: 31/03/08
- Instalação: 01/04/08
- Prazo da Comissão: 30/11/08 – Prorrogado até 30/07/09
- Anexo II Pavimento Superior sala 170-A
Telefones: 55 61 3216-6232
Fax: 55 61 3216-6225
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Postado por: Gilvan VANDERLEI
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail: gvlima@terra.com.br
11 Comentários do post " Ex-Cabo da Aeronáutica denuncia a CEANIST diversas atrocidades sofridas na Base Aérea do Galeão "
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Caros FABIANOS:
Quero primeiro parabenizar o cabo enfermeiro SONILSON PEREIRA DA SILVA, pela coragem em denunciar à CEANIST, as diversas atrocidades sofridas por ele na Base Aérea do Galeão, os atos praticados pelos os oficiais da FAB e que lá existiu um presídio para presos políticos na referida unidade. No mais afirmar que a denúncia é muito grave e estarrecedora e cheia de detalhes. As pessoas citadas na denúncia, tem que ser ouvidas mesmo e outras mais, para que não haja dúvidas sobre estas questões. O que mais me intriga é uma suposta existência um lobby dentro do governo atrapalhando e prejudicando as pessoas e o bom andamento da anistia. A Anistia é coisa séria, tem que ser tratada com respeito e não com desdém. Não sei como é que o governo consegue tolerar tanta injustiça, isso é incrível.
S1.Q.MR.SV.2002.074-PATRIOTA
Perfeitamente, José Bezerra !
Meus parabéns !
E, se alguém pretender fazer alguma sugestão, denúncia, ETC (nova, ou antiga lá da década de 70) relativa às vítimas da Portaria 1.104/64), ou relativa ao não cumprimento do ESTATUTO DO IDOSO em face do direito de anistia, é só usar o link abaixo:
http://www2.camara.gov.br/internet/faleconosco?
É MUITO BOM QUE O “CALDO” SEJA ENGROSSADO !!!
Pequena que seja a sua denúncia, ela formará peso, além de dar ensanchas a mais um novo argumento a ser defendido. Portanto: faça-a !
Conforme eu já tinha comentado lá no Portal da ASANE, mais de uma vez, SE AS VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104/64 “sabiam” DA EXISTÊNCIA DESTA PORTARIA, “sabiam” TAMBÉM DA SUA EXTINÇÃO EM 20 DE JANEIRO DE 1966. Tudo isto, sem se falar na “SEGUNDA EXTINÇÃO” da mesma Portaria (se é que se pode cometer uma excrescência jurídica deste tipo) que ocorreu em 1971.
Mas o “foco” não está em “SABER” ou deixar de “saber”, o foco está em: “SER ATINGIDO” !!!
ESTE ASSUNTO AQUI TEM QUE CHEGAR AOS OUVIDOS DA COMISSÃO DE ANISTIA, CONSTANTEMENTE, REPETIDAMENTE, TODA SEMANA, INSISTENTEMENTE.
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SE o prazo foi prorrogado até 30/07/09, para a atuação da CEANIST, no sentido de apurar as irregularidades ocorridas no âmbito do Ministério da Justiça, Ministério da Defesa e da C.A., todos nós devemos incrementar o volume de reclamações, NEM QUE SEJA SÓ PARA MARCAR PRESENÇA, mas, também, para mostrar à Câmara dos Deputados que estamos ainda vivos e que as leis feitas pelo Legislativo não estão sendo cumpridas pelo Executivo.
Por outro lado:
Quando o Presidente da C.A., PAULO ABRÃO, esteve aqui no Rio de Janeiro, na Câmara Municipal, EM 2007, (não há engano não, FOI EM 2007 MESMO) eu entreguei EM MÃOS, ao próprio, na presença de vários colegas um “PLANO DE TRABALHO” elaborado por mim, onde, eLLe destacando apenas 5 ou 6 funcionários, em 3 ou 4 meses seriam atendidos TODOS OS FABIANOS VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104/64, inclusive cumprindo (“limpando a cara”) em virtude do ESTATUTO DO IDOSO.
Passados mais de 15 meses, assim eLLe não quis.
Tenacidade José Bezerra !!! vá em frente.
É COMO VÊ PEDRO GOMES.
Tudo “sub examine”.
VÍTIMA DA PORTARIA 1.104/64.
QUE EM 1976 FOI “PRESO” NO HOSPITAL DE AERONÁUTICA EM RECIFE,
COMO SE MALUCO FOSSE (PSIQUIATRIA)
IMPEDIDO DE IR ÀS AULAS UNIVERSITÁRIAS NA UFPE. (dentre outros “impedimentos”)
perogo@ig.com.br
RIO DE JANEIRO.
Concordo com as denúncias, o que não entendo é essa falta de atenção e respeito por parte dessas autoridades a respeito da anistia, o que falta para ser discutido creio que nada. Apenas esperar a boa vontade dos chamados poderosos que se encontam no poder.
Aos companheiros de luta!
Muitos documentos encontrados em muitas horas (anos 80) de pesquisas na Biblioteca Nacional-RJ; por vários companheiros, e em outos locais…Que nos idos de 1999, não foi dada a importancia para os mesmos,agora, como o tempo tem tempo…E na situação presente, chegou a hora de sensibilizarem do significado e do sentido desses documentos editados nos anos 60!
Quem os possuem, colabore com o companheiro Dr BEZERRA, encaminhando-os! Já contribui com alguns!
O tempo é o Supremo Rei!
Eu gostaria de dar meus parabens ao amigo, josé Bezerra da Silva ele esta completamente certo. Eu entrei na AERONÁUTICA em 2003 fiz o CESD(CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADO) S1,SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE E FIZ A PROVA DE CABO em 2007. sendo APROVADO realizei o curso em 2008. eu tenho 1 ano e meio de CABO e 6 anos de FAB. mesmo assim ainda não sei se estou estabilizado na FAB. a qualquer momento posso ser mandado pr rua. gostaria de uma resposta obrigado.
Fui Cabo da Aeronaútica servi de 1984 à 1993 e queria saber se tenho algum direito, me deram baixa servi 9 anos. Muito obrigado. Aguardo possível resposta.
Boa noite.
Parabéns !!
Graças a Deus por sua existência.
Caro amigo
Quando tomei conhecimento dessa luta, juro que não acreditei. Decorridos alguns meses, foi conduzido, por Deus, a cumprir uma missão e, por ordem superior, compareci ao quartel onde havia servido, como S1 por quatro anos. Quando examinava uma arma (HK) e esse era o meu serviço (perícia), comentei com um oficial sobre a época em que ali prestei o serviço militar. O oficial me indagou sobre a época e me orientou a comparecer na secretaria para verificar a minha situação. Lá, para minha surpresa me deram uma declaração onde consta que fui licenciado conforme Portaria 1104/64, embora tenha servido por quatro anos, no período de 1972 a 1976.
Solicito informações sobre meus direitos, caso os tenha.
Grato.
Obrigado por existir e fazer o bem.
Que Deus continue conduzindo e protegendo vossa pessoa.
É lamentavel a situação, mais é fato a Portaria 1104/GM3/64, foi editada em 12 de outubro de 1964,(Regime revolucionário), sustentada pela sumula administrativa 2002.07.003/CA,como ato de exceção, exclusivamente de natureza politica, só que foi editado para as classes de Soldados, Taifeiros, Cabos e Sargentos da FAB, e não tão somente para os “cabos”, atentar para este fato é querer dar “exclusividade”, que tras incerteza,indignação, associar-se para para “acertos” é imoral e ilegal, portanto, sustento de que a Portaria em lide é uma orquestra desafinada, perversa, ilegal imoral,que mancha a nossa briosa Força Aerea Brasileira. Por outro lado o que deixa anistiando da FAB (Praças da FAB),indignados são orgãos que deveriam dar exemplo de cidadania inventar situações que macula, viola, derespeita a segurança juridica da Carta Politica Federativa Brasileira, no seu artigo 8° ADCT, Lei 10.559/2002, e a propria portaria que teve suspiro de existencia em 20 de janeiro de 1966 e mesmo assim, prosperou assombrando os praças da FAB ate em 1982, agora querer sustentar que a portaria é ato administrativo é no minimo uma brincadeira só que de mau gosto. cordialmente osvaldo oliveira
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A exceção democrática brasileira.
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Encontramo-nos diante do problema de como conviver com um passado doloroso em um presente democrático, administrando conflitos que não se encerram com a mera passagem institucional de um governo autoritário para um democrático. Por que passadas mais de três décadas dos crimes e após vinte anos do fim da ditadura brasileira, há reclamação por justiça?
Deve-se julgar e punir os responsáveis pelas violações aos direitos humanos? Ou eles podem ser anistiados em nome da reconciliação nacional?
O argumento de que a retomada do assunto nos dias de hoje poderia causar algum dano às instituições democráticas não convence.
De acordo com pesquisa realizada em diversos países, incluindo o Brasil e a África do Sul, coordenada pela cientista política norte-americana Kathryn Sikkink, da Universidade de Minnesota os países que julgaram e puniram os criminosos dos regimes autoritários sofrem menos abusos de direitos humanos em suas democracias.
O estudo atesta que a impunidade em relação aos crimes do passado implica em incentivo a uma cultura de violência nos dias atuais.
Se Alguns países latino-americano se dedicaram a criação de novos investimentos em direitos humanos, o Brasil manteve-se como modelo de impunidade e não seguiu a política da verdade histórica.
Houve aqui uma extensa ditadura, mas os arquivos públicos não foram abertos as leis de reparação somente ouviram o reclamo das vitimas por meio de frios documentos; não deram direito à voz e não apuraram as circunstância das mortes e desaparecimentos.
Nas leis brasileiras de reparação, o ônus da prova dos crimes ficou a cargo das vitimas, ainda que fosse o Estado o responsável pelos arquivos e informações da repressão.
Além de ter sido a vitima obrigada a provar sua própria condição, a democracia brasileira não criou uma esfera institucional para o testemunho, seja na dimensão pública com liberdade de expressão, seja em processos judiciais.
De modo distinto à maioria das novas democracias latino-americanas, não houve no Brasil, um único processo penal contra os criminosos da ditadura. A importância de tais procedimentos institucionais, políticos e jurídicos,fica evidentes quando se observa que os principais documentos de denúncia dos crimes da ditadura tiveram como fonte os processos jurídicos e administrativos.
Resta algo da ditadura em nossa democracia que surge na forma do Estado de exceção e expõe uma indistinção entre o democrático e o autoritário no Estado de direito.
A violência originária de determinado contexto político mantém-se seja nos atos ignóbeis de tortura ainda praticados nas delegacias, seja na suspensão dos atos da justiça contida no simbolismo da anistia, aceita pelas instituições do Estado como recíproca, agindo em favor das vitimas e dos opositores, bem como dos torturadores.
A memória de tais atos, por terem sido silenciados nos debates da transição, delimita um lugar inaugural de determinada política e cria valores herdados na cultura e que permanecem, tanto objetivamente quanto subletivamente, subtraídos dos cálculos da razão. política.
A aceitação simbólica da anistia como uma lei da anulação das possibilidades de justiça se configurou, seguindo a sala de tortura, como parte da exceção política originária na qual a matabilidade da vida exposta ao terrorismo de Estado vem a ser incluida no ordenamento social e político.
A prioridade quanto à anistia, do ponto de vista dos condutores da abertura, era impedir sua efetivação de modo amplo, geral e irrestrito, aprovando uma lei o mais parcial possível.
José Sarnei, que viria a ser o primeiro presidente civil após a ditadura e é o atual presidente do Senado, advertiu sobre o perigo de almejar uma anistia além do permitido:
Esse assunto não pode ser tema de radicalização nem de julgamento da Revolução sob pena de não haver anistia e de não cumprir os objetivos da conciliação. A discussão não pode ser levada como ponto fundamental, sob pena de comprometer todo o processo de abertura.
Sarney, em 1978, já indicava os limites da anistia a ser concedida: não poderia haver julgamento da ditadura sob a ameaça de não se concretizar a transição.
Fatos da democracia como a impunidade gerada na Lei de Anistia, a insuficiência de leis posteriores de reparação ou de indenização para fazer justiça, a não abertura dos arquivos militares surgem como paradigmas silenciosos do espaço político e da memória, dos nos é profícuo aprender a reconhecer os limites e alcances da ação política conteporânea.
Em uma sociedade carente de vários direitos (saúde, alimentação digna, educação de qualidade, agua etc.) e repleta de vitimas das mais variadas violências por parte do Estado, a incerteza coloca em dúvida a própria ação política: o agir é um ato de transformação social ou torna-se apenas uma terapia para suprir carências básicas?
Incluida a vida no ordenamento jurídico-político por meio do Estado de exceção, a presença do elemento biológico na política democrática dissemina a intromissão da vida no público e vice-versa. Essa é a força do projeto político da democracia e também o seu elemento violento: ao fazer da vida uma das grandes apostas do conflito social, cada corpo individual, tornado sujeito político, passa a ser incluido na conta do poder político, ainda que essa inclusão tenha ocorrido no Brasil sob o silêncio diante dos crimes do passado.
Não é possível pensar a violência ditadura sem assumirmos o compromisso de responder aos atos de violência e tortura dos dias atuais. E também o contrario: não eliminaremos as balas perdidas se não apurarmos a verdade dos anos de terror de Estado de modo a ultrapassarmos certa cultura da impunidade. Pois a bala perdida é como o silêncio e o esquecimento, o ato sem assinatura pelo qual ninguém se responsabiliza.
“A melhora do mundo pode ser realizada através de ações puras e boas de conduta louvável e digna”
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Quero parabenizar JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS pelo belo comentário, feito com muita pertinência nesse Portal… sobre: “A exceção democrática brasileira“. Hoje, 8 de abril/2011, às 12:52 pm.
S1-José Patriota.
Caros Colegas Fabianos, Sou Ex-Cabo da FAB, promovido e excluido com 4 anos e 16 dias e na mesma data não deixando eu prosseguir a minha carreira; CB QIG FI 78 2412 019 HFAG/RJ, fico estarrecido qdo falamos a verdade neste blog, as msn são retiradas não sei a causa.
Estou pagando dignamente um advogado competente para rever os meus direitos e um explicação plausível da FAB, qto a minha exclusão, eu sugiro das associação dos ex-Cabos da FAB, fui associado desde 2002 me deixou a desejar, até o momento nenhuma satisfação fui informado "ALNAPORT/RJ", a nossa luta até o momento está uma maior confusão qto a Portaria 1.104GM3/64 e os Pós, vamos ficar aqui entrando e saindo ano o mesmo lenga lenga e nada resolvido.
Na minha opinião teremos que entrar com um mandado para uma decisão correta para quem realmente tem o "DIREITO", enquanto isso vários nobres colegas ex-Cabos já falecidos e qtos aindo estão por vim, acho que a hora é essa para unirmos a uma só luta se realmente quem tem o direito. erthalj@yahoo.com.br
Julio Erthal
erthalj@yahoo.com.br
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