Caros FABIANOS,
Abaixo, estamos disponibilizando textualmente o Manifesto elaborado pela ADNAM – ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES, sediada no Rio de Janeiro, titulado – A FARSA DA ANISTIA POLÍTICA DOS MILITARES – e que vai ser distribuído/divulgado no local dos debates sobre o tema que será realizado nos dias 17, 18 e 19 de novembro/2008, no auditório da UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
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A diretoria da ADNAM agradece e convoca seus associados, e de outras Entidades, a comparecerem ao evento que tem hora marcada para seu início às 09.00 horas.
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Abraços do amigo.
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Océlio Gomes.
Tesoureiro-Adjunto da ADNAM
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ADNAM
ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES.
Rua Araújo Porto Alegre, 71 – décimo andar – Castelo
Rio de Janeiro-RJ
E-mail.: adnam.1983@ig.com.br
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A FARSA DA ANISTIA POLÍTICA DOS MILITARES
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Militares das Forças Armadas, punidos pela Ditadura, por motivação exclusivamente política, denunciam aos Poderes Constituídos deste país, que está em curso por determinação dos atuais chefes e dirigentes das Forças Armadas um entendimento, que tem por objetivo retirar dos militares anistiados, parte dos seus direitos, previstos no Estatuto dos Militares, negando, inclusive, aos seus herdeiros a Pensão Militar, para a qual contribuíram por mais de 40 anos, sob a alegação de que militar anistiado só garante aos seus dependentes a REPARAÇÃO ECONÔMICA, de que trata a última lei de anistia, lei 10.559/2002, que é, na verdade, e tão somente, uma norma regulamentadora, do art. 8º, do ADCT.
Esse entendimento não só viola direitos dos militares já anistiados, pelas restrições que contém, como também começa a significar, pelos ranços autoritários que manifesta, que estamos diante de uma nova cassação. Resolveram “excluir do regime de anistia tratado por legislação anterior”, fato que já é do conhecimento dos Tribunais Superiores, militares JÁ ANISTIADOS, direitos que detinham, há mais de 27 anos, por força de normas de natureza constitucional. Por tais interpretações os perseguidos políticos de 1964, estão tendo os seus direitos desconstituídos; estão sendo DESANISTIADOS; não mais serão militares inativos, com direitos e prerrogativas estabelecidos na Constituição e no seu Estatuto, onde estão definidos o “seu regime jurídico” e “as características e peculiaridades” de suas carreiras, cuja observância é recomendada pelas diferentes Leis de Anistia; seus ganhos não mais serão “proventos de inatividade”, e sim reparação econômica, e seus herdeiros, não mais usufruirão dos benefícios da Lei de Pensões.
São intoleráveis esses procedimentos, porque, desvirtuando as finalidades das leis de Anistia, inovam em soluções não autorizadas pelo legislador constitucional, quando ultrapassam os próprios limites de suas interpretações e competências, ao mesmo tempo em que tentam desconstituir direitos já assegurados por anteriores Leis de ANISTIA.
Disseminam incertezas, quanto à permanência dos reais direitos, garantidos pelo Estatuto dos Militares e pela Constituição Federal, acenando com uma “nova relação jurídica“ a ser aplicada aos militares anistiados.
Passam a integrar o REGIME DO ANISTIADO POLITICO MILITAR, que é uma situação não existente no ideário da legislação castrense, com exclusão dos direitos assegurados por anteriores Leis de Anistia. Qualificam “os ex-cassados”, como ANISTIADOS POLÍTICOS MILITARES, ao invés de MILITARES INATIVOS, não fazendo com que retornem ao “status quo ante“, mesmo sabendo que Anistia é esquecimento ( O RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR ), colocando-os num segmento, à parte, para segregá-los e distingui-los dos demais companheiros de caserna.
Como conseqüência de tudo isso, os perseguidos políticos de 1964, apesar de já anistiados, desde 1979, ainda se vêem obrigados a reclamar judicialmente a correta aplicação das Leis de Anistia. Está o estamento militar “mudando as regras do jogo”, e intencionalmente ferindo de morte os princípios da ANISTIA.
Sem qualquer provisão legal para os seus atos, os burocratas militares vão criando situações novas em desacordo com o estabelecido nas disposições da EC nº 26/85, do Art. 8º, do ADCT e, da EC nº 98/1998, que definem os verdadeiros direitos dos anistiados.
Com descabidas interpretações da Lei nº 10.559/2002, que é plena de imperfeições e cuja inconstitucionalidade no que couber, com a ajuda da OAB haveremos de argüir, sem prejuízo das situações já constituídas, colocam os militares anistiados num inconstitucional REGIME JURIDICO DO ANISTIADO POLITICO MILITAR, quando só existe um único regime jurídico para os militares, que é o regulado pelo seu Estatuto.
Repudiamos o procedimento de “desanistiar” os anistiados. Nada, e nem ninguém, pode revogar os nossos diretos.
– Teria sido a Lei nº 10.559/2002 uma “armadilha”?
– E pior: uma armadilha intencional? premeditada? imoral?
– Alguém tem que explicar! Por que “desanistiar”?
Existe, ainda, uma situação insólita, que precisa ser denunciada, e que diz respeito aos expedientes utilizados nos engajamentos e reengajamentos e licenciamentos do Serviço Ativo dos Cabos da Aeronáutica ( e que ainda não foram anistiados ), punidos com a exclusão do serviço ativo pela Portaria 1.104GM3/64. Alguns poucos, que alcançaram a Anistia, tiveram as suas portarias revogadas pelo próprio Ministro da Justiça, que as concedera, por “pressões, no mínimo, estranhas…“, originadas do Comando da Aeronáutica.
Os Comandos da Aeronáutica, a partir de 1964, em cumprimento a uma política de “varrição dos quadros”, com a eliminação daqueles que pudessem se constituir “em ameaça comunista”, assim agiram obedecendo aos ensinamentos ministrados pelo opúsculo “NOÇÕES BÁSICAS SOBRE GUERRA REVOLUCIONÁRIA” produzido pela 2ª. Seção do Estado Maior da Aeronáutica, em que afirmavam: “tais subsídios serão de real valia para a Instrução dos quadros da FAB”.
É, no mínimo estranha, a opção feita pela Aeronáutica, ao prosseguir aplicando a Portaria nº 1.104GM3/64 durante dezoito anos (que só, ainda que absurdamente, poderia valer, se aplicada na exceção apontada), quando, ao invés do Decreto nº 57.654/66, passou a utilizar essa norma administrativa de modo continuado, que, na escala hierárquica das Leis, não possui a força jurídica daquele.
Conclui-se, assim, que os atos administrativos praticados com fundamento na Portaria em comento, violaram direitos, em virtude do caráter sumário dos licenciamentos (verdadeiras punições), sem direito a qualquer contestação, transformando-se num poderoso instrumento de exceção da Ditadura Militar, satisfazendo, assim, aos propósitos autoritários de quem detinha o Poder.
Ao que parece, não querem o encerramento das lembranças desse nefasto ciclo da história brasileira, quando não cumprem os ordenamentos constitucionais, os Decretos, as Resoluções da AGU, e, até mesmo, as decisões do Judiciário.
Em qualquer País civilizado a tendência moderna é no sentido de adotar o princípio da responsabilidade do Estado por qualquer ato danoso praticado por seus agentes. Dessa forma, o Direito pátrio, também, caminha no sentido de preservar a garantia individual de cada cidadão, impondo-se ao Estado o dever de indenizar o ofendido pela prática de qualquer restrição injusta à sua liberdade.
O Estado brasileiro terá que responder pelos danos morais e perdas materiais que tiveram todos, ao longo desses quarenta e três anos. Ademais, na Constituição de 1988 está expresso, que “as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O que se percebe é a existência de um deliberado propósito de retardar o cumprimento das normas legais acima citadas, o que denota a existência, ainda, dos ranços autoritários de setores, sobretudo do estamento militar, que não quer encerrar esse triste momento da vida brasileira. Quarenta e três anos depois de atingidos em seus direitos, esta longa espera tem gerado um grande contencioso do Estado com os anistiados.
Por outro lado, os atuais detentores do poder, por alguns dos seus integrantes, beneficiários, também, das Leis de Anistia, desconhecendo toda a VERDADE sobre os processos que estão sendo deferidos pelo Ministério da Justiça, através da Comissão da Paz, vêm fazendo coro, numa imperdoável atitude política, às vozes daqueles que, contrários à ABERTURA DOS ARQUIVOS DA DITADURA, resolveram desencadear intensa campanha na mídia, com o objetivo de desmoralizar a ANISTIA, promulgada em nome do povo brasileiro, pelo Congresso Nacional, após a edição do artigo 8º dos ADCT da Constituição Federal de 1988. Numa mobilização consciente de amplos setores da sociedade brasileira, os perseguidos políticos da Ditadura alcançaram em 1979 e 1985, tímidas conquistas, de concessões parciais, que não lhes garantia, ainda, uma Anistia AMPLA, GERAL E IRRESTRITA.
Convém ressaltar, que a Anistia elegeu como seus beneficiários milhares de brasileiros, que foram retirados de suas carreiras por atos de exceção, sem um processo regular, homens e mulheres que ousaram contrapor-se aos verdadeiros golpistas, que atentaram contra a ordem vigente, derrubando um Governo legalmente constituído.
Os exemplos da Argentina e do Chile, que, numa atitude política responsável, resolveram identificar os autores das barbáries praticadas em nome do Estado em suas Ditaduras, ao que parece, vêm preocupando àqueles que, tendo pertencido aos núcleos da repressão brasileira, torturaram e mataram, durante esse nefasto ciclo da nossa história Estão tentando desmerecer a Anistia, para que não se leve adiante o propósito de identificar esses agentes das violações aos direitos humanos.
Percebe-se que estão construindo uma campanha, que leva até a grande imprensa a dar destaque à declarações de políticos ligados ao governo e de articulistas interessados no descumprimento das leis de Anistia, objetivando criar um clima de CALOTE para as INDENIZAÇÕES, destinadas a remunerar os danos morais e materiais, de crescentes prejuízos, comprovadamente acumulados, por injustas aposentadorias e reformas compulsórias, demissões, expulsões ou prisões e condenações sem processo, cujos ressarcimentos foram nulos ou parciais, para os considerados subversivos, ao contrário dos TORTURADORES, que prosseguiram em suas carreiras, anistiados preventivamente, em 1979, dos “crimes conexos”, cometidos durante as suas ações de repressão aos opositores do golpe militar
A opinião publica só tem acesso à versão dos detratores da Lei de Anistia, que escamoteia o fato de que 95% das indenizações mensais giram em torno de R$ 3 mil, e as retroativas, na média de R$ 120 mil, que são diferenças salariais, ou remunerações não pagas “aos cassados”, enquanto afastados de suas carreiras, destacando e abrindo juízo sobre um número insignificante de indenizações retroativas de alto valor, cujos pagamentos integrais ainda não se efetivaram, pela falta de empenho do atual governo em prover as verbas, como determina a própria Lei, estimulando a divulgação de números fantásticos, (quatro bilhões de reais), quando a realidade dos processos deferidos demonstra números bem mais modestos (tanto em quantidade, quanto em valores)… Ademais, não satisfeitos, tentam passar para a opinião pública que os militares cassados estão a receber indenizações milionárias, pretendendo com isso banalizar a Anistia.
As indenizações, que não são milionárias, pois só agora começam a ser processadas, para serem de modo lesivo pagas em nove anos, conforme estão propondo, sendo que, muitos, com mais de 72 anos, já estarão mortos, antes que se conclua tal pagamento.
A esses detratores manda-se um recado: ao invés de ficarem vociferando contra os Anistiados, reclamem do Governo a concessão de salários mais dignos para os militares, e que ele restabeleça as diversas e imprescindíveis dotações das Forças Armadas, necessárias ao seu indispensável reaparelhamento
A sociedade deve ser informada de que a Anistia tenta repor o que foi, por um ato de força, tomado do cidadão, que não teve o direito de defesa – perdeu o emprego, a carreira, e, até, sua família, imolando a liberdade e a cidadania – chegando, muitos, até à perda da vida e da dignidade, quando submetidos a torturas. Que valor pecuniário poderia ser capaz de repor tais afrontas ao ser humano? – Quem pode emitir juízo de valor e julgar?
A sociedade tem, isto sim, direito à informação correta. Que País é este, que ainda acoberta os crimes dos agentes da Ditadura, e que, hoje, censura os punidos, que defenderam, no passado, um Governo legalmente constituído, acusando-os, hoje, “de assalto aos cofres públicos”. Essa pecúnia nos pertence. Deixou de ser paga, enquanto de nossas carreiras estivemos afastados, por arbitrários Atos de Exceção! Por ventura, as indenizações dos anistiados terão que servir, também, ao propósito de gerar moeda, para atender aos compromissos dos banqueiros internacionais, que determinam o tamanho do sacrifício a ser imposto aos povos, para sustentar as guerras de conquistas dos EUA e seus aliados?
Diante de tudo isso, só nos resta afirmar que, se os perseguidos políticos de 64, não têm direito a uma Anistia Ampla, Geral e Irrestrita, oriundas dessas leis, delas também, não podem se valer os truculentos beleguins que torturaram e mataram em nome da Ditadura. Se o Governo nada fizer para modificar esse quadro de intolerâncias, irá assistir ao surgimento de uma campanha nacional, envolvendo a sociedade, as Universidades, a OAB, a ABI, e até organismos internacionais comprometidos com a luta dos direitos humanos, para denunciar os que torturaram e mataram durante a DITADURA, reclamando a instauração de processos, para a apuração dos seus crimes. Quem não quer a pacificação são eles, que ainda se recusam a reconhecer os direitos dos cassados de 64.
Os militares anistiados, amparados por normas constitucionais, reguladoras da sua condição militar, reclamam do Governo Brasileiro, atitudes mais firmes, quanto ao cumprimento das Leis de Anistia, sem as restrições que o Ministério da Defesa e as Forças Singulares vêm adotando, que estão impedindo a recuperação integral dos seus direitos.
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ADNAM – Associação Democrática e Nacionalista dos Militares
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Postado por Gilvan Vanderlei
E-mail gvlima@terra.com.br
20 Comentários do post " A FARSA DA ANISTIA POLÍTICA DOS MILITARES "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackÓtimo, creio que terminou a trégua e o respeito com a CA, TCU, AGU, STF, STJ e outros enroladores…
Até por que, respeito é coisa que não se exige, se impõem, demonstrando pelos outros para também receber.
Pau nas mulas e seja o que Deus quiser…
Parabéns pelo texto brigadeiro Rui.
Sds
Nélio
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Meus caros companheiros de luta,
Gostaria de parabenizar o Exmº Sr Brig Rui Moreira Lima e toda a diretoria da ADNAM, pelo referido manifesto, pois os senhores vieram para trabalhar em pról de nossas causas, e que seus exemplos, sejam seguidos por todos nós Exmº Sr Brig Rui Moreira Lima, que Deus lhe dê muita saúde, pois precisamos de homem de coragem como Vossa Excelência, neste momentos terríveis em que estamos passando.
Um grande abraço a todos
Aroldo Pinto Gonçalves
Cruzeiro-SP
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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AMAESP parabenisa ADNAN e o brigadeiro moreira lima pela lealdade e honestidade na luta pela nossa anistia unidos venceremos amaesp nota l0
Parabens sr. Brigadeiro pelo empenho em sua luta a favor dos anistiados e anistiandos .
Pocha?? quando os senhores da Lei junto com o senhor Presidente da Republica, vão nos dar o direito de ser-mos cidadões Anistiados , já que não querem que usemos o nome militares anístiados. O senhor Lula quando foi preso no manifesto da greve em 1969, na porta da FORD em Taboaõ São Paulo nós estavamos enquartelados sem poder irmos para casa , este senhor foi anístiado , e porque seu irmão também foi anistiado se não foi persseguido, pelo regime autoritario, e seus companheiros de Partido co José Dirceu, José genuino e outros, que os militares os tachavam de terroristas, todos anistiados só nós que somos 450 ex. cabos da F.A.B . Depois de anistiados este Governo, através de falça, interpretação da lei consegue nos desanestiar, STF nos ajude s o c o r r o !!!!!! Meu desabafo????????
um abraço a todos, ex-policial militart dpo 9º bpm-pmmg, processo nº 2002.01.12880 3ª camara militar, gostaria de saber se o meu recurso vai ser julgado em 2008,pois ja se fazem 04 anos e a analise ainda nao foi feita,tenho prioridade,revoluçao de 64,sou aposentado por ivalidez, 66 anos Sou completamente favoravel,a medida provisoria de junho de 2006,porque do contrario,nao vamos receber nada,e para chorar companheiros,mais e o geito.IVAN GUILHERME LOPES – BARBACENA- MG.
companheiros, o meu recurso de nº 2002.01.12880,de 2005,ainda nao foi analisado, me disseram via telefone em 2009, que vao ser julgados os recursos dos militares, em fev. de o9.E tudo serrta solucionado para quem tiver direito ao recebimento de retroativos,entre outros.O Brigadeiro rui moreira lima, esta de parabens,tem lutado heroiucamente na nossa causa. Ivan Guilherme Lopes, Ex- Policial MILITAR DO 9º bpm da pmmg, Barbacena- MG.abraçoa a todos, e vamos a luta.
Quero congratular-me com a ADNAM, e, em especial com o Exmo. Sr. Brig. Rui Moreira Lima, que tão dignamente preside essa Entidade, encarando a luta dos anistiados que pretendem desanistiá-los.
Nesse pretendido processo de nos desanistiar, já marcaram um tento: na Aeronáutica, já cancelaram a contribuição à Pensão Militar, desde setembro último e substituiram a Declaração de Beneficiário com amparao na Lei das Pensões pela declaração de dependentes, condição bem mais restrita.Inventaram o “Militar de 2ª Classe”.
companheiros hoje e 16 de fevereiro de 2009,o meu recurso ainda nao foi analisado,ja pedi 03 prioridades,so ex-policial militar da pmmg,revoluçao de 64,praça de 63,invalidez,um salario minimo,recurso nº 2002.01.12880,o meu processo tem 08 volumes recheado de perseguiçao politica e institucional,pois me fizeram assinar um documento sob ameaça em 66,dentro xadrez,onde eu declarava sob coaçao a minha expulsao da pm. ivan lopes,Barbacena-mg. um abraço a todos vamos ter fe em Deus.
Fui cabo da 1ºCia Pol Ex no ano de 72/75,momento em que dei baixa por incompatibilidade com meu comandante,após uma punição.Existia na época um artigo 150,que não sei se foi por ele concedida a minha baixa.
Gostaria de saber se tenho algum direito e amparo pela Lei de Anistia.
Por favor aguardo resposta e parabenizo pelo trabalho postado no site.
Muito obrigado
Caros companheiros da ADNAM.
Nós da Associação AAARNPA, na pessoa do seu presidente Jose Garcia Barros e demais diretores, parabenizam o empenho assumido e exarcebado da ADNAM na pessoa do seu presidente Brig. Rui Moreira Lima, juntamente com todos os demais diretores. É esta pessoa bem quista por todos, que permanece no foco da história, agora, como defensor da Anistia dos Militares, por entender que é de direito, e vai perseguir até a vitória de todos nós.
Que Deus o abençôe, poderosamente.
Do amigo José Garcia Barros
Presidente da AAARNPA
Email: garbarros@ig.com.br
José
Conheço um caso de EX_CB da PMMG, R.C.S que deu baixa da PMMG, para tratar de assuntos particulares, como não deu certo lá fora conseguiu fraudar a Anistia. Anunciou que vai receber mais de um milhão em indenizações. “Se vangloria dizendo que “nem o Ministro pode com ele” O número do processo é 2002.01.11029.
Ele nunca participou de nenhuma política, tinha raiva e odiava os políticos.
Essa não é a anistia que conheço. Na PMMG não teve ato de exceção. Dá pra dormir com um barulho desse?
Escreve Dionísio.
Caros colegas, també estou nessa,esperando o pagamento do retroativo aos Cabos da Aeronáutica. Entrei com um MS, nº11039/2005/01622389-7, ganhei a causa por unanimidade (7×0) e simplesmente ignoraram a Lei, que êles mesmos fizeram. Como se não bastasse ignoraram também o Estatuto do Idoso, estou com 64 anos de idade,estão esperando oque para nos pagarem, que a gente morra? A maioria dêsses políticos anistiados, todos já receberam suas indenizações, inclusive um tal de Ziraldo e um tal de Jaguar, nada contra êles, mas sâo anistiados? Parabenizo o Ilmº Sr. Brigadeiro RUI MOREIRA LIMA é de gente assim que precisamos. Um abraço a todos.
Bom dia, gostaria de saber se os dependentes dos anistiados da aeronáutica terão direito a pensão. Somos em 3 filhas e por direito adquirido teríamos direito. Isso foi alterado? já temos direito a pensão de meu pai?
Meu pai faleceu e minhamãe recebe a pensão.
Fico no aguardo de resposta.
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Boa noite,
Me solidarizo aos que estão na luta pela anistia politica. Gostaria de saber como me comunico com o advogado José Bezerra da Silva, que advoga a causa dos anistiados e preside a ADNAM.
Obrigada.
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Parabéns por esta brilhante defesa em favor dos militares cassados que tiveram o peito e a coragem para lutar contra a ditadura !
Eu sou civil e estou com meu processo rolando na anistia politica há dois anos. Tive problemas já no final da ditatura em virtude das minhas atividades sindicais. O SNI me fichou como SUBVERSIVO e me monitorou durante 3 anos.
Tenho uma copia de 4 dossiês onde consta meu nome.
O que mais a ” ANISTIA POLITICA ” quer pra julgar meu processo ????
QUANDO OS MILITARES VÃO RECEBER ESSE DINHEIRO DA ANISTIA?
MEU PAI MORREU E NÃO VIU NEM A PONTA DESSE DINHEIRO.
MARLOS BRUNO
marlosbruno@hotmail.com
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nao sou leigo, no assunto anistia uma p o brasil e outra p o brasil, com z nunca mais anistia durou de 1964 ate 1988 e ai p os magistrado gue ta dentro e gue ta fora.
MARIO FERNANDES PEREIRA
mariofp2013@gmail.com
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Bom dia,
Meu pai antes de falecer estava recebendo pensão como ex-Cabo anistiado, agora minha mãe e eu e minhas irmãs estamos recebendo a pensão.
As filhas poderão receber até que idade, ou receberemos enquanto formos solteiras e estar registrada em carteira de trabalho? temos os mesmos direitos de filhas de militares que contribuíram com percentual diferente.
Obrigada
Soraya
soraya.to@hotmail.com
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Rosana Barros Escreveu, em 10.março.2011 às 22:29
O PORTAL É UMA BOA TRINCHEIRA, MAS POSTAM MUITAS BOBAGENS E MATÉRIAS DE PROMOÇÃO PESSOAL, COMO DAR TITULO A QUEM SIQUER TEVE CARGO DE DIREÇÃO OU JURÍDICO.
Em comunicado de 15/02/2012 o nosso saudoso Brigadeiro escreveu e assinou comunicado esclarecendo que o referido nunca fez e não faz parte da diretoria da Associação. Comunicação endereçada também a todas as Associações da classe dos ex-Cabos da FAB.
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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