Caros FABIANOS,

Abaixo, estamos disponibilizando textualmente o Manifesto elaborado pela ADNAM – ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES, sediada no Rio de Janeiro, titulado – A FARSA DA ANISTIA POLÍTICA DOS MILITARES e que vai ser distribuído/divulgado no local dos debates sobre o tema que será realizado nos dias 17, 18 e 19 de novembro/2008, no auditório da UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

.

.

A diretoria da ADNAM agradece e convoca seus associados, e de outras Entidades, a comparecerem ao evento que tem hora marcada para seu início às 09.00 horas.

.

Abraços do amigo.

.

.

Océlio Gomes.

Tesoureiro-Adjunto da ADNAM

ocelio.g@ig.com.br

.

.

-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

.

.

ADNAM

ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES.

Rua Araújo Porto Alegre, 71 – décimo andar Castelo

Rio de Janeiro-RJ

E-mail.: adnam.1983@ig.com.br

.

A FARSA DA ANISTIA POLÍTICA DOS MILITARES

.

Militares das Forças Armadas, punidos pela Ditadura, por motivação exclusivamente política, denunciam aos Poderes Constituídos deste país, que está em curso por determinação dos atuais chefes e dirigentes das Forças Armadas um entendimento, que tem por objetivo retirar dos militares anistiados, parte dos seus direitos, previstos no Estatuto dos Militares, negando, inclusive, aos seus herdeiros a Pensão Militar, para a qual contribuíram por mais de 40 anos, sob a alegação de que militar anistiado só garante aos seus dependentes a REPARAÇÃO ECONÔMICA, de que trata a última lei de anistia, lei 10.559/2002, que é, na verdade, e tão somente, uma norma regulamentadora, do art. 8º, do ADCT.

Esse entendimento não só viola direitos dos militares já anistiados, pelas restrições que contém, como também começa a significar, pelos ranços autoritários que manifesta, que estamos diante de uma nova cassação. Resolveram “excluir do regime de anistia tratado por legislação anterior”, fato que já é do conhecimento dos Tribunais Superiores, militares JÁ ANISTIADOS, direitos que detinham, há mais de 27 anos, por força de normas de natureza constitucional. Por tais interpretações os perseguidos políticos de 1964, estão tendo os seus direitos desconstituídos; estão sendo DESANISTIADOS; não mais serão militares inativos, com direitos e prerrogativas estabelecidos na Constituição e no seu Estatuto, onde estão definidos o “seu regime jurídico” e “as características e peculiaridadesde suas carreiras, cuja observância é recomendada pelas diferentes Leis de Anistia; seus ganhos não mais serão “proventos de inatividade”, e sim reparação econômica, e seus herdeiros, não mais usufruirão dos benefícios da Lei de Pensões.

São intoleráveis esses procedimentos, porque, desvirtuando as finalidades das leis de Anistia, inovam em soluções não autorizadas pelo legislador constitucional, quando ultrapassam os próprios limites de suas interpretações e competências, ao mesmo tempo em que tentam desconstituir direitos já assegurados por anteriores Leis de ANISTIA.

Disseminam incertezas, quanto à permanência dos reais direitos, garantidos pelo Estatuto dos Militares e pela Constituição Federal, acenando com uma “nova relação jurídica a ser aplicada aos militares anistiados.

Passam a integrar o REGIME DO ANISTIADO POLITICO MILITAR, que é uma situação não existente no ideário da legislação castrense, com exclusão dos direitos assegurados por anteriores Leis de Anistia. Qualificam “os ex-cassados”, como ANISTIADOS POLÍTICOS MILITARES, ao invés de MILITARES INATIVOS, não fazendo com que retornem ao “status quo ante“, mesmo sabendo que Anistia é esquecimento ( O RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR ), colocando-os num segmento, à parte, para segregá-los e distingui-los dos demais companheiros de caserna.

Como conseqüência de tudo isso, os perseguidos políticos de 1964, apesar de já anistiados, desde 1979, ainda se vêem obrigados a reclamar judicialmente a correta aplicação das Leis de Anistia. Está o estamento militar “mudando as regras do jogo”, e intencionalmente ferindo de morte os princípios da ANISTIA.

Sem qualquer provisão legal para os seus atos, os burocratas militares vão criando situações novas em desacordo com o estabelecido nas disposições da EC nº 26/85, do Art. 8º, do ADCT e, da EC nº 98/1998, que definem os verdadeiros direitos dos anistiados.

Com descabidas interpretações da Lei nº 10.559/2002, que é plena de imperfeições e cuja inconstitucionalidade no que couber, com a ajuda da OAB haveremos de argüir, sem prejuízo das situações já constituídas, colocam os militares anistiados num inconstitucional REGIME JURIDICO DO ANISTIADO POLITICO MILITAR, quando só existe um único regime jurídico para os militares, que é o regulado pelo seu Estatuto.

Repudiamos o procedimento de “desanistiar” os anistiados. Nada, e nem ninguém, pode revogar os nossos diretos.

– Teria sido a Lei nº 10.559/2002 uma “armadilha”?

– E pior: uma armadilha intencional? premeditada?  imoral?

– Alguém tem que explicar!  Por que  “desanistiar”?

Existe, ainda, uma situação insólita, que precisa ser denunciada, e que diz respeito aos expedientes utilizados nos engajamentos e reengajamentos e licenciamentos do Serviço Ativo dos Cabos da Aeronáutica ( e que ainda não foram anistiados ), punidos com a exclusão do serviço ativo pela Portaria 1.104GM3/64. Alguns poucos, que alcançaram a Anistia, tiveram as suas portarias revogadas pelo próprio Ministro da Justiça, que as concedera, por “pressões, no mínimo, estranhas…“, originadas do Comando da Aeronáutica.

Os Comandos da Aeronáutica, a partir de 1964, em cumprimento a uma política de “varrição dos quadros”, com a eliminação daqueles que pudessem se constituir “em ameaça comunista”, assim agiram obedecendo aos ensinamentos ministrados pelo opúsculo “NOÇÕES BÁSICAS SOBRE GUERRA REVOLUCIONÁRIA” produzido pela 2ª. Seção do Estado Maior da Aeronáutica, em que afirmavam: “tais subsídios serão de real valia para a Instrução dos quadros da FAB”.

É, no mínimo estranha, a opção feita pela Aeronáutica, ao prosseguir aplicando a Portaria nº 1.104GM3/64 durante dezoito anos (que só, ainda que absurdamente, poderia valer, se aplicada na exceção apontada), quando, ao invés do Decreto nº 57.654/66, passou a utilizar essa norma administrativa de modo continuado, que, na escala hierárquica das Leis, não possui a força jurídica daquele.

Conclui-se, assim, que os atos administrativos praticados com fundamento na Portaria em comento, violaram direitos, em virtude do caráter sumário dos licenciamentos (verdadeiras punições), sem direito a qualquer contestação, transformando-se num poderoso instrumento de exceção da Ditadura Militar, satisfazendo, assim, aos propósitos autoritários de quem detinha o Poder.

Ao que parece, não querem o encerramento das lembranças desse nefasto ciclo da história brasileira, quando não cumprem os ordenamentos constitucionais, os Decretos, as Resoluções da AGU, e, até mesmo, as decisões do Judiciário.

Em qualquer País civilizado a tendência moderna é no sentido de adotar o princípio da responsabilidade do Estado por qualquer ato danoso praticado por seus agentes. Dessa forma, o Direito pátrio, também, caminha no sentido de preservar a garantia individual de cada cidadão, impondo-se ao Estado o dever de indenizar o ofendido pela prática de qualquer restrição injusta à sua liberdade.

O Estado brasileiro terá que responder pelos danos morais e perdas materiais que tiveram todos, ao longo desses quarenta e três anos. Ademais, na Constituição de 1988 está expresso, que “as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O que se percebe é a existência de um deliberado propósito de retardar o cumprimento das normas legais acima citadas, o que denota a existência, ainda, dos ranços autoritários de setores, sobretudo do estamento militar, que não quer encerrar esse triste momento da vida brasileira. Quarenta e três anos depois de atingidos em seus direitos, esta longa espera tem gerado um grande contencioso do Estado com os anistiados.

Por outro lado, os atuais detentores do poder, por alguns dos seus integrantes, beneficiários, também, das Leis de Anistia, desconhecendo toda a VERDADE sobre os processos que estão sendo deferidos pelo Ministério da Justiça, através da Comissão da Paz, vêm fazendo coro, numa imperdoável atitude política, às vozes daqueles que, contrários à ABERTURA DOS ARQUIVOS DA DITADURA, resolveram desencadear intensa campanha na mídia, com o objetivo de desmoralizar a ANISTIA, promulgada em nome do povo brasileiro, pelo Congresso Nacional, após a edição do artigo 8º dos ADCT da Constituição Federal de 1988. Numa mobilização consciente de amplos setores da sociedade brasileira, os perseguidos políticos da Ditadura alcançaram em 1979 e 1985, tímidas conquistas, de concessões parciais, que não lhes garantia, ainda, uma Anistia AMPLA, GERAL E IRRESTRITA.

Convém ressaltar, que a Anistia elegeu como seus beneficiários milhares de brasileiros, que foram retirados de suas carreiras por atos de exceção, sem um processo regular, homens e mulheres que ousaram contrapor-se aos verdadeiros golpistas, que atentaram contra a ordem vigente, derrubando um Governo legalmente constituído.

Os exemplos da Argentina e do Chile, que, numa atitude política responsável, resolveram identificar os autores das barbáries praticadas em nome do Estado em suas Ditaduras, ao que parece, vêm preocupando àqueles que, tendo pertencido aos núcleos da repressão brasileira, torturaram e mataram, durante esse nefasto ciclo da nossa história Estão tentando desmerecer a Anistia, para que não se leve adiante o propósito de identificar esses agentes das violações aos direitos humanos.

Percebe-se que estão construindo uma campanha, que leva até a grande imprensa a dar destaque à declarações de políticos ligados ao governo e de articulistas interessados no descumprimento das leis de Anistia, objetivando criar um clima de CALOTE para as INDENIZAÇÕES, destinadas a remunerar os danos morais e materiais, de crescentes prejuízos, comprovadamente acumulados, por injustas aposentadorias e reformas compulsórias, demissões, expulsões ou prisões e condenações sem processo, cujos ressarcimentos foram nulos ou parciais, para os considerados subversivos, ao contrário dos TORTURADORES, que prosseguiram em suas carreiras, anistiados preventivamente, em 1979, dos “crimes conexos”, cometidos durante as suas ações de repressão aos opositores do golpe militar

A opinião publica só tem acesso à versão dos detratores da Lei de Anistia, que escamoteia o fato de que 95% das indenizações mensais giram em torno de R$ 3 mil, e as retroativas, na média de R$ 120 mil, que são diferenças salariais, ou remunerações não pagas “aos cassados”, enquanto afastados de suas carreiras, destacando e abrindo juízo sobre um número insignificante de indenizações retroativas de alto valor, cujos pagamentos integrais ainda não se efetivaram, pela falta de empenho do atual governo em prover as verbas, como determina a própria Lei, estimulando a divulgação de números fantásticos, (quatro bilhões de reais), quando a realidade dos processos deferidos demonstra números bem mais modestos (tanto em quantidade, quanto em valores)… Ademais, não satisfeitos, tentam passar para a opinião pública que os militares cassados estão a receber indenizações milionárias, pretendendo com isso banalizar a Anistia.

As indenizações, que não são milionárias, pois só agora começam a ser processadas, para serem de modo lesivo pagas em nove anos, conforme estão propondo, sendo que, muitos, com mais de 72 anos, já estarão mortos, antes que se conclua tal pagamento.

A esses detratores manda-se um recado: ao invés de ficarem vociferando contra os Anistiados, reclamem do Governo a concessão de salários mais dignos para os militares, e que ele restabeleça as diversas e imprescindíveis dotações das Forças Armadas, necessárias ao seu indispensável reaparelhamento

A sociedade deve ser informada de que a Anistia tenta repor o que foi, por um ato de força, tomado do cidadão, que não teve o direito de defesa – perdeu o emprego, a carreira, e, até, sua família, imolando a liberdade e a cidadania – chegando, muitos, até à perda da vida e da dignidade, quando submetidos a torturas. Que valor pecuniário poderia ser capaz de repor tais afrontas ao ser humano? – Quem pode emitir juízo de valor e julgar?

A sociedade tem, isto sim, direito à informação correta. Que País é este, que ainda acoberta os crimes dos agentes da Ditadura, e que, hoje, censura os punidos, que defenderam, no passado, um Governo legalmente constituído, acusando-os, hoje, “de assalto aos cofres públicos”. Essa pecúnia nos pertence. Deixou de ser paga, enquanto de nossas carreiras estivemos afastados, por arbitrários Atos de Exceção! Por ventura, as indenizações dos anistiados terão que servir, também, ao propósito de gerar moeda, para atender aos compromissos dos banqueiros internacionais, que determinam o tamanho do sacrifício a ser imposto aos povos, para sustentar as guerras de conquistas dos EUA e seus aliados?

Diante de tudo isso, só nos resta afirmar que, se os perseguidos políticos de 64, não têm direito a uma Anistia Ampla, Geral e Irrestrita, oriundas dessas leis, delas também, não podem se valer os truculentos beleguins que torturaram e mataram em nome da Ditadura. Se o Governo nada fizer para modificar esse quadro de intolerâncias, irá assistir ao surgimento de uma campanha nacional, envolvendo a sociedade, as Universidades, a OAB, a ABI, e até organismos internacionais comprometidos com a luta dos direitos humanos, para denunciar os que torturaram e mataram durante a DITADURA, reclamando a instauração de processos, para a apuração dos seus crimes. Quem não quer a pacificação são eles, que ainda se recusam a reconhecer os direitos dos cassados de 64.

Os militares anistiados, amparados por normas constitucionais, reguladoras da sua condição militar, reclamam do Governo Brasileiro, atitudes mais firmes, quanto ao cumprimento das Leis de Anistia, sem as restrições que o Ministério da Defesa e as Forças Singulares vêm adotando, que estão impedindo a recuperação integral dos seus direitos.

.

ADNAM – Associação Democrática e Nacionalista dos Militares

.

.

.

Postado por Gilvan Vanderlei

E-mail gvlima@terra.com.br