Os senhores Membros do Tribunal Pleno do STF
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Comparativo do julgado nos autos da ADI 3.206-2/DF pelo Tribunal Pleno da Suprema Corte com a Argüição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais – ADPF que será proposta pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF, face a denúncia da ADNAM.
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O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, através do julgamento da ADI 3.206-2/DF, publicado no D.J. de 26.08.2005, Relator o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, julgou INCONSTITUCIONAL PORTARIA DO EXMO. SR. MINISTRO DO TRABALHO que instituía normas para cobrança de contribuições sindicais.
Naquele julgamento, o TRIBUNAL PLENO, por unanimidade, firmou que:
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“O ato atacado conta com autonomia suficiente a desafiar o controle concentrado de constitucionalidade.
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No mais, não se está diante de ato do Ministro do Trabalho e Emprego voltado ao serviço público. À orientação de subordinados. Extravasa a Portaria nº 160 os parâmetros próprios a ter-se o que se espera da autoridade de nível inferior à Chefia do Executivo: a transmissão, a subordinados, de decisões de feito interno, relacionadas com as atividades do Ministério. A competência dos Ministros de Estado de expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos há de ser tomada de forma estrita, direcionada ao funcionamento em si do Ministério.
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Atente-se para a abrangência da portaria. Alcança, a um só tempo, a disciplina da contribuição confederativa e da contribuição assistencial, introduzindo práticas a serem observadas… salta aos olhos a impropriedade. De qualquer forma descabe reconhecer ao Ministro de Estado alçada para definir a espécie de instrumento própria à previsão de contribuição bem como definir a finalidade desta última.
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A análise feita, cotejando-se a portaria e a CLT, tem objetivo único, ou seja, demonstrar o extravasamento do campo reservado constitucionalmente ao Ministro de Estado, relativamente às portarias.
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CONSIGNO MAIS QUE EM 01 DE DEZEMBRO DE 2004, O SENADO DA REPÚBLICA APROVOU DECRETO LEGISLATIVO, CUJO PROJETO, DE Nº 1.125 E DE INICIATIVA DO SENADOR PAULO PAIM, FOI SUBSCRITO POR TODOS OS LIDERES PARTIDÁRIOS COM O SEGUINTE TEOR:
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ART. 1. – FICA SUSTADA A PORTARIA N. 160, DE 13 DE ABRIL DE 2004, DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, QUE DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA…
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ART. 2 – ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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Julgo procedente o pedido formulado para, ante o vicio formal, DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA Nº 160, DE 13 DE ABRIL DE 2004, DO MINISTRO DE TRABALHO E EMPREGO.“
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Transcrevo ainda, alguns fundamentos adotados nesse julgamento, feitos pelos Exmos. Srs. Ministros do STF:
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“Agora, não cabe ao Ministro de Estado – e isso foi percebido, inclusive pelo Senado da República – adentrar esse campo, criando balisas a respeito.
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Apenas parto da seguinte tese: Atuou o Ministro de Estado do Trabalho em campo que não lhe estava reservado.
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O Ministro de Estado foi além, ao disciplinar o objeto das contribuições, ao prever juros de mora, ao estipular prazos.
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É inconstitucionalidade formal.
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Imaginemos que, amanhã ou depois, venha-se a derrogar a CLT…
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Persistiria o ato do Ministro de Estado. Por isso é que o Senado da República chegou à sustação. Agora, caso se queira realmente alterar o sistema – posso até admitir que haja abusos na cobrança dessas contribuições, que haja desvios no emprego do que arrecadado -, isso deve vir mediante lei em sentido formal e material.
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Hoje, o Ministro do Trabalho; amanhã o MINISTRO DA JUSTIÇA QUE SE DIRÁ RESPONSAVEL PELA MANUTENÇÃO DA ORDEM JURÍDICA; E AI VAI.”
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Louvo o brilhante Parecer do E. Conselheiro Federal da OAB, profundamente agradecido, pois entendo ser o mesmo favorável à nossa sofrida causa e junto mais esses comentários no sentido de continuar contribuindo, ou, pelo menos, tentando.
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Entendo que o julgamento acima é idêntico ao que foi feito contra nós pelo Ministro Márcio Thomaz Bastos, quando editou a Portaria nº 594/MJ, de 16.02.2004, retirando, INCONSTITUCIONALMENTE, a nossa anistia.
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Vamos também ao Senado Federal!
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Felicidades a todos.
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por Jeová Pedrosa Franco
2 Comentários do post " Vamos também ao Senado Federal!… "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPerfeitamente companheiro Jeová Pedrosa Franco. SUA COMPARAÇÃO “CALÇOU COM LUVAS”
NUMA SÓ FRASE, EU DIRIA:
>>> SÃO COISAS DO “DONOS DO PODER” <<<
Quero, nesta oportunidade, lembrar, trazendo abaixo a cópia do que escrevi no ANTIGO PORTAL, aquele amarelinho com as laterais verdes, QUANDO, EM JUNHO PASSADO, ESTAVA PREVISTA AQUELA REUNIÃO EM BRASÍLIA, PARA A QUAL O BRIGADEIRO RUY NÃO PODERIA COMPARECER.
ENTÃO EU FIZ OS COMENTÁRIOS ABAIXO, E ATÉ CONCITEI COLEGAS A ALGUMAS TAREFAS, VEJAMOS:
Em 16/06/2008, às 11:41:57, MILITAR | fotolog disse:
ôôô… vcs que estarão presentes na REUNIÃO:
É DE SUMA IMPORTÂNCIA LEMBAR QUE:
Essa parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a C.A. do Ministério da Justiça, ESTÁ INCORRENDO EM IRREGULARIDADES, ILEGALIDADES, INCONSTITUCIONALIDADES, E ATÉ, PELO MENOS EM TESE, PERPETRANDO CRIMES, seja posta em SUSPEIÇÃO, sejam IMEDIATAMENTE AFASTADOS os componentes que não entendem do assunto; como também SEJAM EXEMPLARMENTE PUNIDOS aqueles que cometeram as ilegalidades, a “FALTA DO SERVIÇO”, também o DESVIO DE FINALIDADE, jogando “no ralo” todo o trabalho efetuado pelos Constituintes, desaguando tudo isto em EXPOR O PAÍS À RIDICULARIZAÇÃO PERANTE À COMUNIDADE JURÍDICA (e não jurídica) MUNDIAL.
É q, não é possível que os componentes da C.A. não saibam o q é “COMPETÊNCIA” no sentido administrativo.
MAS NÓS PODEMOS LEMBAR:
COMPETÊNCIA: condição para a validade do ato. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tal. A competência resulta da lei. Todo ato emanado de agente incompetente ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade competente, é INVÁLIDO. A competência pode ser delegada ou avocada, desde que permitido pelas normas reguladoras da Administração. A competência é um elemento vinculado, não pode ser alterado discricionariamente.
ASSIM, ESSA ILEGALIDADE (esse caô) DA C.A. DE:
a) AGUARDAR O TCU SE PRONUNCIAR;
b) TER SIMPLESMENTE PARADO COM AS APRECIAÇÕES…
c) TER PRETERIDO AS VÍTIMAS DA 1.104;
d) FAZER DISCRIMINAÇÕES, DIVISÕES, “ADJETIVAÇÕES”, PONDERAÇÕES DO TIPO PÓS OU ANTE 64;
pode e deve muito bem classificada como “usurpação de função”, q provoca lesão aos interessados E TAMBÉM À “IMAGEM” DO PAÍS. Pois, não foram seguidos os mais elementares caminhos do DIREITO.
No caso de “USURPAÇÃO”, somo NÓS que temos que apontar !!!
NÓS !!! NÓS !!!
É uma ususrpação CONSENTIDA PELA C.A. !
ISTO É CASO DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA !
É COMO VÊ:
PEDRO GOMES
RIO DE JANEIRO
perogo@ig.com.br.
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Em 16/06/2008, às 12:06:51, MILITAR | fotolog disse:
E MAIS:
No caso acima exposto, a USURPAÇÃO ESTÁ SENDO COMETIDA “veladamente” PELO TCU, massss,,, COM O CONSENTIMENTO DA COMISSÃO DE ANISTIA, que está se omitindo… – E, ao que parece, a pediddo (ou sob orientação) de alguém mais. Tudo se nos aparentado com formação de quadrilha !
TODOS DEVEM DENUNCIAR ISTO !!!
A HORA É ESTA !!!
QUESTIONEM O DR. PAULO ABRÃO.
Digam a ele, várias vezes, que a competência que tem o TCU, é somente em relação aos aspectos EXTRÍNSECOS, ou seja, aos aspectos que não são inerentes à “essência da coisa”, OU SEJA, à anistia em si.
Perguntem a ele pq ele deixa isto acontecer… PQ ELE SE OMITE DIANTE DE TAL FATO LESIVO ÀS VÍTIMAS DA 1.104/64 !!! – deixem ele exclarecer.
MAS EXIJAM !!!
Apresentem essas mesmas indagações aos Conselheiros presentes. É que, certa vez, o Dr. Paulo Abrão “saiu pela tangente” com o argumento de que ELE NÃO VOTAVA, NÃO DECIDIA, QUEM DECIDIA ERAM OS CONSELHEIROS…
Então, os participantes CONVIDADOS dessa Reunião têm que, necessariamente, fazer estas indagações A CADA UM, DE “PER SI”, uma a um, AO CONSELHEIROS E COMPONENTES DA MESA, para que tenhamos a resposta de cada um.
NÃO DEIXEM ISTO PASSAR.
É COMO VÊ:
PEDRO GOMES
RIO DE JANEIRO
perogo@ig.com.br.
TUDO O QUE EU VINHA DIZENDO LÁ EM JUNHO DE 2008, AGORA (em setembro) ESTÁ VINDO À TONA COM A VALIOSA PARTICIPAÇÃO DA OAB, ACIONADA PELA ADNAM. BOM. MUITO BOM. AS “FALAS” ESTÃO ENCONTRANDO OS SEUS “ECOS”…
ALZAMIR, Ex cb de 77 CATRE,NATAL RN.
Estou muito feliz, por fazer pela primeira
vez, parte deste portal.
Peço a deus para que este caso seja solucionado
o quanto mas rápido possível.
O mas importante para nos fabianos, é a união,
no meu ponto de vista, já mas poderemos se divi
dir, todos unidos seremos fortes.
Um Abraço.
Em,07/11/08
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