OAB: íntegra da ação ajuizada no Supremo pela punição ao crime de tortura

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Brasília, 21/10/2008 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ajuizou hoje (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 153) visando a punição de quem torturou e matou durante o regime militar. “É uma ação que a OAB impetra com o propósito de que a história deste país seja escrita de forma transparente”, afirmou Britto ao protocolar a ação no Supremo, acompanhado do jurista Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB e um dos autores da ADPF. Para Britto, “o Supremo agora terá oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja contada e de forma não envergonhada, que é a punição dos torturadores”.

Veja aqui, a íntegra da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 153.

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Fonte da nossa consulta: www.oab.org.br

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Gilvan VANDERLEI

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