Estimados “FABIANOS”,
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Vale a pena ler o documento abaixo, postado no site da ABAP de Brasília.
Fonte da consulta: http://www.anistiapolitica.org.br/
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Sds
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Nélio Jair Schmidt
E-mail: njs@terra.com.br
Msn.: njs@terra.com.br
Skype: nelio.schmidt1
Grupo Gaúcho de Anistia – GGA
DOCUMENTO DOS PARTICIPANTES DO 2º SEMINÁRIO
LATINO-AMERICANO DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS.
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14, 15 e 16 de outubro de 2008
Auditório Nereu Ramos – Câmara dos Deputados
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Os brasileiros que lutaram pela liberdade, pela democracia e por um Brasil mais justo, representados pelos seus seguimentos organizados, reunidos no 2º SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E ANISTIA,
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AFIRMAM:
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1 – Que o golpe militar de 1964, praticado pelos grupos econômicos nacionais e internacionais, com o uso das Forças Armadas, implantou um regime ilegal e ilegítimo, fundado na violência contra o seu próprio povo e que resultou na supressão das liberdades e das garantias constitucionais vigentes.
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2 – Que o regime de exceção, para garantir a permanência de seus poderes, a serviço de interesses escusos e estranhos à Nação Brasileira, não hesitou em se utilizar de métodos sistemáticos de perseguição política, econômica e de violências, como seqüestros, prisões, torturas e até assassinatos e desaparecimentos políticos, crimes de lesa-humanidade, reconhecidos pela Constituição e pelos tratados e convenções internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, portanto imprescritíveis, inafiançáveis e não passíveis de anistia.
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3 – Que a consolidação do estado de direito democrático implica na responsabilização e julgamento dos agentes públicos autores e seus mandantes, pelas barbáries praticadas a mando do regime ditatorial, tornando-se imperiosa a abertura dos arquivos secretos da ditadura e a reconstituição fidedigna da nossa história.
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4 – Que a reparação moral, política e econômica aos perseguidos e punidos pela ditadura é um direito dos atingidos e um dever do Estado Democrático de Direito, assegurados pela Constituição de 1988 e pelas leis de Anistia.
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Reiteram:
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1 – A necessidade do cumprimento integral e irrestrito do art. 8º do ADCT/CF (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal), e sua norma regulamentadora, Lei 10.559/2002, da Lei 11.354/2006 e demais dispositivos garantidores do cumprimento da anistia.
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2 – A necessidade do Estado Brasileiro reconhecer, formal e publicamente, a ilegalidade do período ditatorial e os danos causados ao povo brasileiro.
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3 – A necessidade que o estado assegure ao povo brasileiro e a nossa juventude o direito ao conhecimento, através de publicações e livros escolares, da verdadeira história do nosso País durante o regime de exceção.
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4 – A necessidade da criação e a instalação de uma Comissão de Justiça e Verdade para apuração isenta dos crimes cometidos em nome do Estado Brasileiro durante a ditadura militar, composta por membros da sociedade civil organizada.
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5 – A necessidade da mais ampla divulgação aos órgãos nacionais e internacionais de defesa dos Direitos Humanos do teor desta Declaração e seus anexos.
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Denunciamos, ainda, a aplicação restritiva das leis de Anistia com o objetivo de boicotar, procrastinar e colocar empecilho à execução das leis emanadas do Congresso Nacional, notadamente:
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O Ministério da Defesa, onde direitos assegurados pelo Regime Jurídico dos Militares estão sendo lesados e o descumprimento da lei 11.354/06;
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O Ministério do Planejamento, que não cumpre plenamente a lei 11.354/06; classifica os anistiados em rubricas diferenciadas, uma adequada e outra improvisada e também descumpre os compromissos assumidos com os anistiados do “Plano Collor”.
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O Tribunal de Contas da União que extrapola sua competência ao opinar sobre o mérito da legislação da Anistia.
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O Ministério da Justiça que, apesar da reorganização interna da Comissão de Anistia, continua protelando julgamentos, demorando na finalização dos processos, não julgando recursos, não atendendo reclamos dos camponeses, restringindo direitos, aplicando decisões iguais para casos desiguais e tomando decisões a priori, conforme demonstrado nos julgamentos dos blocos temáticos.
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As denúncias aqui mencionadas e outras, discutidas e apresentadas nas oficinas do Seminário, encontram-se em anexo.
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Conclamamos a Comissão de Acompanhamento da Aplicação das Leis de Anistia – CEANISTI da Câmara dos Deputados, a reforçar a fiscalização do fiel documento das Leis de Anistia.
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Brasília, 16 de Outubro de 2008.
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SEMINÁRIO DE ANISTIA
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Entre os dias 14, 15 e 16 de outubro próximo passado, na Câmara dos Deputados, realizou-se o “2º SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS”. O evento ocorreu por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara em parceria e com o apoio de várias organizações de anistiados e anistiandos de todo o país, bem como, de Deputados Federais.
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CEANISTI:
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Comissão Especial destinada a acompanhar, até o dia 30 de novembro de 2008, a aplicação das seguintes Leis de Anistia: Lei nº 8878/1994, que “dispõe sobre a concessão de anistia”; Lei nº 10.790/2003, que “concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório”; Lei nº 11.282/2006, que “anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT punidos em razão da participação em movimento grevista”; e Lei nº 10.559/2002, que “regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências”. – CEANISTI.
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Presidente: Daniel Almeida (PCdoB/BA)
1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)
2º Vice-Presidente: Tarcísio Zimmermann (PT/RS)
3º Vice-Presidente:
Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
TITULARES |
SUPLENTES |
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB |
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Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) |
Aracely de Paula PR/MG (Gab. 201-IV) |
Chico Abreu PR/GO (Gab. 219-IV) |
Carlito Merss PT/SC (Gab. 273-III) |
Elcione Barbalho PMDB/PA (Gab. 919-IV) |
Carlos Santana PT/RJ (Gab. 286-III) |
Fernando Ferro PT/PE (Gab. 427-IV) |
Fátima Bezerra PT/RN (Gab. 236-IV) |
Fernando Lopes PMDB/RJ (Gab. 646-IV) |
Filipe Pereira PSC/RJ (Gab. 576-III) |
George Hilton PP/MG (Gab. 843-IV) |
Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV) |
Magela PT/DF (Gab. 352-IV) |
3 vagas |
Pastor Manoel Ferreira PTB/RJ (Gab. 226-IV) |
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Tarcísio Zimmermann PT/RS (Gab. 372-III) |
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Wilson Braga PMDB/PB (Gab. 642-IV) – vaga do PSDB/DEM/PPS |
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PSDB/DEM/PPS |
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Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV) |
Eduardo Barbosa PSDB/MG (Gab. 540-IV) |
Arnaldo Jardim PPS/SP (Gab. 368-III) |
Emanuel Fernandes PSDB/SP (Gab. 268-III) |
Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV) |
3 vagas |
João Almeida PSDB/BA (Gab. 652-IV) |
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(Deputado do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga) |
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PSB/PDT/PCdoB/PMN |
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Daniel Almeida PCdoB/BA (Gab. 317-IV) |
Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 810-IV) |
Lídice da Mata PSB/BA (Gab. 913-IV) |
Reinaldo Nogueira PDT/SP (Gab. 839-IV) |
PV |
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Sarney Filho PV/MA (Gab. 202-IV) |
Fernando Gabeira PV/RJ (Gab. 332-IV) |
PHS |
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Felipe Bornier PHS/RJ (Gab. 213-IV) |
1 vaga |
Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro
Local: Anexo II – Pavimento Superior – sala 170-A
Telefones: 3216.6209
FAX: 3216.6225
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