Integrantes da mesa na audiência pela ANISTIA dos Ex-Cabos da F.A.B. na ABI/Rio de Janeiro – Novembro de 2007.
Audiência pela anistia no plenário da Câmara do Rio de Janeiro em novembro de 2007.
Queremos resgatar um mandato comprometido com a causa da anistia.
CARTA AOS MEUS COLEGAS
ANISTIADOS E ANISTIANDOS
Qual a importância de um vereador comprometido com a causa da anistia na Câmara Municipal do Rio de Janeiro?
A minha recente experiência demonstrou que um mandato, seja ele qual for, é uma trincheira institucional de grande poder de intervenção, porque as nossas autoridades já estão habituadas a abrir as portas, em primeiro lugar, para os representantes do Legislativo.
Vi isso quando trouxe o presidente da Comissão de Anistia para uma audiência pública na Câmara do Rio de Janeiro, no dia 5 de novembro.
Como seqüência da audiência na ABI organizada pelo brigadeiro Rui Moreira Lima, o encontro que promovemos serviu para demonstrar com clareza que os anistiados, e principalmente os ANISTIANDOS, estão vivos.
Os anistiados, embora já no gozo de suas pensões, não podem perder de vista que os governos são capazes até de revogar o benefício, como aconteceu com centenas de ex-cabos da Aeronáutica.
Os anistiandos precisam mais ainda de ter um eixo legislativo de referência, a disposição de cada um individualmente, e de suas associações, em especial.
Em todas as situações, os inimigos da anistia, que querem manter impunes os TORTURADORES E ASSASSINOS dos porões da ditadura, fazem todo tipo de pressão. Um procurador do Tribunal de Contas da União está propondo simplesmente O CANCELAMENTO DE TODAS AS ANISTIAS, sob a alegação de que elas não foram submetidas previamente ao TCU, como aconteceu com as aposentadorias dos servidores.
Um mês depois da audiência na Câmara, um desses desembargadores da pesada concedeu liminar ao meu suplente, cassando-me o mandato, sob a mentirosa alegação de que eu havia renunciado antes mesmo de assumir.
Em maio, derrubamos a liminar, mas a decisão nunca é publicada. Como você vê, continuo sofrendo as mesmas perseguições dos tempos da ditadura. Isto porque, como você sabe de sua própria experiência, não há muita diferença entre as “autoridades” de ontem e de hoje.
O resgate do meu mandato é, portanto, uma responsabilidade de todos. Estou muito integrado na causa da anistia, até porque sou anistiado há dez anos, quando o ato era dos Ministérios – no meu caso, do Trabalho.
Neste momento, gostaria de pedir A AJUDA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NA CAUSA DA ANISTIA.
Se cada um se dedicar de corpo e alma ao resgate pelo voto popular, teremos o nosso próprio exército de multiplicadores. Essa ajuda poderá ser DECISIVA para a nossa vitória.
Nossa campanha está sendo concentrada no escritório, na rua Senador Dantas, 29 sala 42, tel. 2224.1792. O meu celular é 7835.0680 (pode ligar a cobrar).
No dia 5 de outubro, vamos reconquistar juntos a trincheira que abrimos na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, O MANDATO QUE SERÁ DE TODOS OS ANISTIADOS E ANISTIANDOS.
Contatos:
Pedro Porfírio –PDT/RJ – 12123
http://porfirio2123.blogspot.com/
12123@pedroporfirio.com
INFORME SOBRE A CAMPANHA DE PEDRO PORFÍRIO
Apesar de todas as dificuldades, PEDRO PORFÍRIO já está em campanha para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Sua primeira iniciativa na Internet é a publicação do blog, na forma autorizada pela Justiça Eleitoral.
O endereço do blog é: http://porfirio12123.blogspot.com
Disponibilizamos também GALHARDETES E ADESIVOS, que esperamos espalhar através dos amigos.
Para contatos com o vereador Pedro Porfírio escreva para:
Ao fazer o pedido, por favor, envie seu telefone de contato.
O site deverá ser concluído esta semana no endereço www.pedroporfirio.com
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
Recife/PE, 06/08/2008. – URGENTE !
Por recomendação do companheiro FABIANO Sgt. Pedro Gomes, reproduzi, acima, a “CARTA ABERTA” do Jornalista e Vereador Pedro Porfírio (PDT/RJ) nosso amigo comum, na luta pela consolidação das Anistias Políticas dos Ex-militares da F.A.B. vítimas do “ato de exceção” cognominado de “Portaria nº 1.104GM3/64”.
GVLIMA
Administrador do Portal
gvlima@terra.com.br
6 Comentários do post " CARTA AOS MEUS COLEGAS ANISTIADOS E ANISTIANDOS "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackParabéns Gilvan e Pedro Gomes mais um que se junta a nos em pró da nossa causa, os anistiados ou anistiando da FAB que tanto lutam pelos seus direito e que os mandatários deste país tentam ludibriar as leis.
Benigno Melo
Salvador-Bahia
Obrigado companheiro GVLIMA pelo apoio.
AMAESP também pede aos seus associados e companheiros do Rio de Janeiro que dêem apoio com seus familiares e amigos ao grande Jornalista e Vereador PEDRO PORFÍRIO.
A diretoria AMAESP – Presidente Aprigio e Diretoria – Unidos venceremos.
É isso dai !!!
Quando a gente era pequeno, os nossos pais nos ensinaram muitas coisas.
Uma dela, foi não ser boca grande…
Outra, a de não mentir e nem prevaricar…
Também tinha aquela:
– Menino, não brinque com fogo, senão você vai se queimar…
Ao que nós respondíamos, que nada pai, to cuidando!!!
Mas, dai vinha a advertência que nos deixava mais preocupados…
– Menino, quem brinca com fogo, ou se queima ou faz xixi na cama….
Bem, no caso dele, acho que aconteceram as duas coisas ao mesmo tempo…
Se queimou e molhou o colchão…
A ordem dos feitos não altera o erro praticado… ou a cagada….
Sds,
Nélio
Eu disse no outro portal que ia cair uma bomba após a reunião no clube militar,não e que o homem diconversou dizendo que não pediu revisão na lei de anistia e punição para os militares,e convocando ate os jornalistas a provar onde ele disse isso? acho que eu devido a idade ou estou fraco da mente ou estou com uma grande amenezia. Benigno Melo Salvador-Bahia
O jornal Estado de São Paulo publicou hoje(07/09), reportagem mostrando que a Policia Federal descobriu desvio de 15 BILHÕES de R$ em obras públicas, com recursos da Unão, no periodo de 2000 a 2008.
Tá vendo!
Enquanto o TCU perde o seu tempo perseguindo os coitados ex-Cabos da FAB, deixa de fazer o seu trabalho e cumprir o seu papel – para isto instituido pelos brasileiros – pois é o orgão de controle externo do Congresso Nacional para avaliar e julgar as contas públicas: prestação de contas dos gastos da Presidencia da República, contratos de empresas privadas com a União e a legalidade dos atos de aposentadoria, pensões e reformas.
Nesse vácuo inconstitucional; com esse desvio de funções por motivação exclusivamente politica – a nova perseguição aos ex-cabos da FAB – o TCU está sendo substituido (e bem) pela nossa gloriosa Policia Federal, a qual examinou 1.770 contratos no periodo.
Parabéns à Policia Federal!
Mais uma contribuição, de caráter jurisprudencial, para sedimentar ainda mais o nosso direito à anistia.
Em 1995 o Congresso Nacional e o Presidente da República promulgaram uma lei concedendo anistia aos candidatos à eleição de 1994 que utilizaram a gráfica do Congresso para executar, ilegalmente, serviços para suas campanhas políticas.
A Ordem dos Advogados do Brasil impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal uma ação de inconstitucionalidade para revogar a lei em questão e a anistia concedida.
O STF julgou a ação em 2006 e negou a revogação da anistia, nos seguintes termos:
“ADI nº 1.231-2, Distrito Federal, Tribunal Pleno, Relator Ministro Carlos Vellozo, publicado no DJ de 28/04/2006 :
Ementa: CONSTITUCIONAL. ANISTIA : LEI CONCESSIVA. LEI Nº 8.985, de 07.02.95. CF, art. 48, VIII, art.21, XVII. LEI DE ANISTIA : NORMA GERAL.
I – Lei n º 8.985/95, que concede anistia aos candidatos à eleição geral de 1994, tem caráter geral, mesmo porque é da natureza da anistia beneficiar alguém ou a um grupo de pessoas.
Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade .
II – A anistia , que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra . Consubstancia ela ato político. Com natureza política ( … ) .
III – A anistia é ato político, concedido mediante lei, assim da competência do Congresso e do Chefe do Executivo, correndo por conta destes a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade do ato, sem dispensa, entretanto, do controle judicial, porque pode ocorrer, por exemplo, desvio do poder de legislar ou afronta ao devido processo legal substancial (CF, art 5º, LIV)
( … ) .
IV– Constitucionalidade da lei nº 8.985, de 1995 .
V– ADI julgada improcedente .
Diário da Justiça de 28.04.2006
RELATÓRIO:
O Sr Ministro Carlos Vellozo: O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, com fundamento no art. 102, I, a, e 103, VII, da Constituição Federal , propõe ação direta de inconstitucionalidade, da lei nº 8.985, de 1995 , (…) .
Sustenta o autor, em síntese, o seguinte:
a) a natureza da anistia, como instituto humanizador do direito e da política tem por finalidade a paz pública e, como motivação, o interesse publico, não devendo existir, pois, anistia que contrarie o interesse coletivo;
( …)
e) inconstitucionalidade da denominada “anistia especial”, porquanto a anistia, segundo o texto constitucional, é sempre genérica e decorre da competência conferida ao Congresso Nacional “para realizar por uma lei, um interesse público, vale dizer, de toda a sociedade”.
Requisitaram-se as informações (fls.36 e 38).
O Senador José Sarney, então Presidente do Congresso Nacional, às fls. 40–190,sustentou o seguinte:
No mérito, alega, em síntese :
c) impossibilidade de revisão do ato legislativo da anistia pelo Poder Judiciário, porquanto este Poder não pode se ater ao exame de mérito da lei impugnada, o que constitui conseqüência lógica da própria sistemática do principio da separação dos poderes .
Por sua vez, o Senhor Presidente da República, às fls. 192-202, sustenta, em síntese, o seguinte :
a) constitucionalidade do ato de anistia ora impugnado, uma vez que legitimado pelo processo de votação;
b) competência do Poder Legislativo, para conceder anistia , mediante lei , ex vi do art. 48, VIII , da Constituição Federal .
VOTO – CARLOS VELLOZO
…Por outro lado,assiste razão ao Congresso Nacional quando defende o descabimento da presente ação, pois, de fato, o ato normativo atacado não possui a característica de abstração e generalidade que o tornaria passível de ser examinado em sede constitucional .
Com efeito, a anistia, conceituada na lição de Ruy Barbosa como um ” ato político pelo qual se faz esquecer o delito cometido contra a ordem , o atentado contra as leis e as instituições nacionais ” , não detém a generalidade própria de norma legal, pois destina-se unicamente a perdoar determinados delitos praticados por um grupo certo de pessoas. Seu alcance é, assim, restrito a destinatários determinados, o que a qualifica como “norma individual plúrima”insuscetível de ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
Opina o Ministério Público Federal:
“ ( .. )
De fato, a alegação de que a lei em questão foi editada com abuso de poder não merece acolhida, vez que o Congresso Nacional detém a competência constitucional para conceder anistia, inclusive aos seus membros , pois a Constituição da República não impôs restrição alguma quanto aos destinatários dessa espécie de “graç” .
Destarte, se a Constituição não restringe a possibilidade de concessãodesse privilégio, descabe ao intérprete restringi-la. ”
VOTO-VOGAL
Ministro Gilmar Mendes
…. Ora , a anistia,na medida em que,necessariamente,interfere em decisões tomadas pela administração ou pelo judiciário, é, logicamente, uma relativização do principio da separação dos Poderes. Essa relativização é levada a efeito pela própria Constituição, ao prever, em seu art. 48 , VIII , a competência do Congresso Nacional para conceder anistia.
…. Aliás, quero lembrar que essa competência extraordinária do Congresso Nacional para conceder anistia, foi inaugurada pela Constituição de 1891( art.34) , a nossa primeira Constituição Republicana, cuja inspiração maior adveio justamente do principio da divisão e harmonia entre os Poderes .
… No tocante ao tema da anistia, lembro as lições de JOÃO BARBALHO,em comentários ao art. 34, 27, da Constituição de 1891:
“ Decretando anistia, o Congresso Nacional exerce atribuição sua privativa, de caráter eminentemente político, e nenhum dos outros ramos do poder público tem autoridade para entrar na apreciação da justiça ou conveniência e motivos da lei promulgada consagrando tal medida, que é um ato solene de clemência autorizada por motivos de ordem superior.”
( CAVALCANTI , João Barbalho Uchoa. Constituição Federal Brasileira (1891) . Brasília : Senado Federal , 2002 , p. 133 )
..“Parece-me tratar de um típico ato político, quer dizer, podemos sempre discordar, mas, daí a discutir sob esse aspecto é algo um tanto hiperbólico, um tanto quanto exagerado .
Senhor Presidente, com essas considerações acompanho o voto do Ministro – Relator. ”
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário