Ex-CABOS DA AERONÁUTICA – PÓS 1964 – VÍTIMAS DE ONTEM E DE HOJE.
Caros Colegas:
O princípio da reserva legal, instituto altamente reconhecido e consagrado por todos os povos tidos como civilizados, vem sendo rasteiramente desdenhado pela União Federal, exatamente por quem deveria fazer valer os direitos consagrados na Constituição Federal de 1988, aos anistiandos e anistiados políticos militares, da AERONÁUTICA.
Com a edição e vigência da Lei n. 10.559/2002, que regulamentou o art. 8º, do ADCT, da Constituição Federal de 1988, todo pessoal subalterno da Força Aérea Brasileira (F.A.B.), nos moldes ali verificados, têm direitos à anistia. No entanto, por evidente perseguição do Governo Federal, somos novamente atingidos graciosamente, sem qualquer escrúpulo, por este governo de pessoas miúdas, sem preparo cívico, absolutamente alheio do que seja JUSTIÇA e, o que é pior, apoiado numa pseudo democracia.
Neste sentido, assevera o Min. Celso de Mello do STF:
“Não cabe, ao Poder Executivo, em tema regido pelo postulado da reserva de lei, atuar na anômala (e inconstitucional) condição de legislador, para, em assim agindo, proceder à imposição de seus próprios critérios, afastando, desse modo, os fatores que, no âmbito de nosso sistema constitucional, só podem ser legitimamente definidos pelo Parlamento.
É que, se tal fosse possível, o Poder Executivo passaria a desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha (a de legislador), usurpando, desse modo, no contexto de um sistema de poderes essencialmente limitados, competência que não lhe pertence, com evidente transgressão ao princípio constitucional da separação de poderes.”
(ADI 2.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 27/06/03).
(Grifos e Negritos nossos)
Aliás, como sugere a expressão “Poder Executivo“, este deve apenas e tão-somente executar a vontade do povo, cuja manifestação encontra-se nas mãos do “Poder Legislativo” que, em nome do povo fez nascer a Constituição Federal de 1988, assim como regulamentou o art. 8º do ADCT, cujas interpretações são absolutamente literais, facilmente compreensíveis ao homem médio, só não as entendendo quem não quer, no caso os integrantes particularizados da União Federal, em vigoroso prejuízo aos anistiandos e anistiados políticos militares da Força Aérea Brasileira, vítimas de ontem e de hoje.
Como se vê, ao negar nosso direito, o Governo do Planalto, simplesmente abandona os primados da democracia e, sozinho, faz valer a sua vontade que, aliás, é absolutamente equivocada e revanchista, sagrando-se, por conseguinte, o Chefe do Executivo Federal, em verdadeiro e autêntico ditador.
É o que clamo com vigor, s.m.j.
Edward Silva.
Ex-Cabo da FAB – não anistiado pela CA
11 Comentários do post " Ex-CABOS DA AERONÁUTICA – PÓS 1964 – VÍTIMAS DE ONTEM E DE HOJE. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackO EXMO SR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CARLOS BRITO, JÁ FIRMOU EM RECENTE JULGAMENTO NAQUELA E. CORTE, QUE OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA – TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI – , DO ATO JURIDICO PERFEITO, DA COISA JULGADA E DO DIREITO ADQUIRIDO, SÃO PILARES DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO; SÃO CLÁUSULAS PETREAS CONSTITUCIONAIS; E QUE O PRINCIPIO DA RESERVA DE LEI, ONDE, CONSTITUCIONALMENTE, SÓ CABE AO CONGRESSO NACIONAL LEGISLAR, FOI INSTITUIDO JUSTAMENTE PARA IMPEDIR QUE O PODER EXECUTIVO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, “ARQUITETASSE” POSTARIAS, INSTRUÇÕES, CIRCULARES, ETC.., PARA PREJUDICAR O CIDADÃO DIANTE DAS DETERMINAÇÕES DA LEI; ISTO É, UTILIZASSE ARTIFICIOS NORMATIVOS ADMINISTRATIVOS , PARA BURLAR AS DETERMINAÇÕES DA LEI.
E FOI EXATAMENTE ISTO QUE FEZ O SR MARCIO THOMAZ BASTOS, QUANDO MINISTRO DA JUSTIÇA, AO INVENTAR A ALCUNHA DE PÓS-64 E PRÉ-64 PARA OS CABOS DA FAB.
BURLA À LEI, COMO JÁ AFIRMADO PELA D. AGU, EM 2006, QUE INCLUSIVE, ALERTOU-O DE POSSIVEIS PROCESSOS POR DANOS, A SEREM IMPETRADOS PELOS CABOS CONTRA A UNIÃO, E DOS QUAIS SERIA ELE O RESPONSÁVEL PELO RESSARCIMENTO AO ESTADO, JÁ QUE FOI ELE QUEM “CRIOU” A ILEGALIDADE EM PREJUIZO DOS CABO. OS QUAIS, E TAMBÉM, PELO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA TEM DIREITO À ANISTIA, POIS DESLIGADOS, EXCLUIDOS E LICENCIADOS DO SERVIÇO ATIVO POR FORÇA DO ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMNETE POLITICA, SENDO TAL DIREITO, DIREITO DE TODOS QUE ASSIM FORAM ATINGIDOS, JÁ QUE A LEI E A CONSTITUIÇÃO NÃO RESTRINGIRAM O DIREITO, AO CONTRARIO, FOI ESTENDIDO; É AMPLA, GERAL E IRRESTRITA; A SUMULA ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE ANISTIA É CLARA : PARA SER APLICADA AOS REQUERIMENTOS IDENTICOS OU SEMELHANTES.
E ONDE A CONSTITUIÇÃO E A LEI NÃO RESTRINGIRAM, DESCABE AO ADMINISTRADOR RESTRINGIR.
A UNICA RESTRIÇÃO QUE FAZ A LEI DA ANISTIA QUANTO À REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DA MESMA É AQUELA CONTIDA NO SEU ART. 17 – A FALSIDADE DE MOTIVOS.
MAS AONDE ESTÁ A FALSIDADE DE MOTIVOS ?
-TODOS CABOS;
-COM 08 OU MAIS ANOS DE SERVIÇO;
-DA AERONÁUTICA;
-LICENCIADOS POR FORÇA DA PORTARIA 1.104;
E, MUITOS JÁ ANISTIADOS E OUTROS TANTOS, IDENTICOS, IGUAIS DENTRE OS IGUAIS, TENDO SIDO PEJORATIVAMENTE “ALCUNHADOS” POR AQUELE SENHOR – POR LEITURA EQUIVOCADA A NOTA TECNICA PRELIMINAR DA AGU FEITA EM 2003 – DE PÓS-64 E PRÉ-64, NÃO SENDO ANISTIADOS POR “FALTA DE AMPARO LEGAL”, POR “FALSIDADE DE MOTIVOS”.
E TUDO FEITO PARA ATENDER SERVILMENTE E NA ILEGALIDADE, AO COMANDO DA AERONÁUTICA.
ADEMAIS, ESQUECEU-SE O SR MINISTRO DE ENTÃO, QUE AS PRAÇAS DAS CLASSES DE 1946 E 1947, INCORPORADOS EM 1965 E 1966, RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DA LEI DO SERVIÇO MILITAR DA EPOCA, ALISTARAM-SE NOS PRIMEIROS 06 (SEIS) MESES DO ANO EM QUE COMPLETARM 17 (DEZESSETE) ANOS, OU SEJA, NOS PRIMEIROS 06 (SEIS) MESES DE 1963 E 1964, ANTES DA EDIÇÃO DA MALSINADA PORTARIA.
E COMO O SERVIÇO MILITRA, TEM POR LEI, QUE EFETUAR A AMPLA PUBLICIDADE DA CONVOCAÇÃO DAS CLASSES E DIVULGAR OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE VINCULAM A ADMINISTRAÇÃO E O CONVOCADO, COMO AINDA NÃO HAVIA SIDO EDITADA A PORTARIA SÓ FOI INFORMADO AOS CONVOCADOS CITADOS O QUE CONTIDO NA PORTARIA Nº 570, DE 1954, QUE REGULAVA – ESTA SIM – LEGAL, REGULAVA O QUE CONTIDO NA LEI, QUE ERA A POSSIBILIDADE PLENA DE ADQUIRIR A ESTABILIDADE E CONTINUAR NA CARREIRA MILITAR ATÉ A TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA.
DESTA FORMA, AS PRAÇAS DE 1965 E 1966, NÃO DEVERIAM TER SIDO “ALCUNHADAS” DE PÓS-64 OU DE “CABOS FORA DA NOTA”, ALIÁS COMO NENHUM DEVERIA TER SIDO ASSIM HUMILHADO, EXCLUIDO, DISCRIMINADO, PÚBLICA E NOTORIAMENTE, FICANDO ATÉ HOJE,SE JÁ NÃO BASTASSE TODOS OS ANOS DESDE A EXCLUSÃO DA FAB, NOVAMENTE DISCRIMINADOS E PREJUDICADOS NOS SEUS MAIS LIDIMOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
TANTO É VERDADE O QUE ACIMA AFIRMADO, QUE NOS REGISTROS FUNCIONAIS DAS PRAÇAS DE 1965, ESTÁ LÁ ASSENTADO:
“…INCORPORADO DE ACORDO COM A LEI Nº 1.585, DE 1952…”.
Tudo isso que vem acontecendo relacionado com a concessão da anistia aos ex-Cabos da Aeronáutica pós 64,com direito adquirido pela Lei e reconhecido por alguns juristas renomados, não passa de uma grande palhaçada de um Governo Fascista que quando está na oposiçao tem solução para todos os problemas dos brasileiros e quando é Governo aumenta o acervo de dificuldades e problemas para infernizar a vida do nosso povo, principalmente aqueles que acreditaram nesta tropa de canalhas que vêem o povo apenas como uma forma fácil e viável de enriquecimento ilícito. Avante compamheiros…. nós vamos ganhar esta guerra custe o que custar….
Prezado colegas.
Gostaria de saber o endereço no Rio de Janeiro da organização que está disponibilizando informações sobre a situação dos ex cabos da força aérea brasileira.Sou da primeira de 1968 cursei CFC em Lagoa Santa em 1970 licenciando -me em 1976 pela portaria GM3 1104.
Desde já agradeço.
Sou ex cabo da aeronautica (primeira turma de 1970) e gostaria de saber como ingressar com pedido de indenizacao no ministerio publico.
Boa Noite!
Meu pai, entrou na aeronáutica em 1966 e foi obrigado a pedir baixa devido a prtaria 1104/64. Entrou administrativamente pedindo a incorporção no quadro de servidores, para poder se beneficiar da anistia. Porém, nao obteve êxito, por conta da famosa Exceção aos cabos da época. Gostaria de saber se há o que fazer, atualmente? Visto que seu processo está arquivado.
Senhores, boa tarde.
Fui cabo da Aeronáutica em Brasília de 1972 a 1976, quando dei baixa, gostaria de saber se eu tinha direito a alguma indenização quando foi me dado baixa, pois fiquei na Aeronáutica desde 1971 a 1976.
Ficarei muito grato se me responderem.
Muito obrigado,
Alcides de Oliveira e Silva Filho
.
Sou da primeira turma de 1970 de lagoa santa Q i g fi 054 por onde anda minha turma, se pasaram 40 anos. Estou immmmdiginado em saber que perdemos um ano de serviço para aposentadoria todos nos da turma de 1970 procurem saber. eu estava prestando serviso Obrigatorio au meu pais Agora soube que perdi um ano qqqqqq e isto
Rogerio Mateus
rogeriodenise@yahoo.com.br
.
.
Ingressei na Aeronautica 1ª turma de 1969 a 1976. Alguem me mande alguma coisa a respeito pra mim tomar as devidas medidas.
ex Cabo de Melo
Luiz Carlos de Melo
carlosdemelo.luiz@yahoo.com
.
.
Sou anistiado pela lei 1104 e tive o salário suspenso em dezembro de 2012, voltando a receber em agosto de 2013, só que para surpresa minha fui rebaixado para segundo sargento quando recebia a 12 anos como suboficial com proventos de segundo tenente, que faço?
Agradeço desde já.
Josemir Rodrigues e Dutra
Josemir Rodrigues e Dutra
marli.dutra15@hotmail.com
.
.
Josemir,
Fale com o seu advogado e se não tiver um, procure alguém que saiba sobre a causa.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
.
.
FUI CABO DA AERONÁUTICA EM CURITIBA, DE 1972 À 1980, FUI PERSEGUIDO E ME DERAM 3 CADEIAS, POR FIM FUI OBRIGADO A DAR BAIXA DEVIDO A PORTARIA 1104GM3/64, O QUE DEVO FAZER PARA PEDIR A ANISTIA. SE ALGUÉM PODER ME AJUDAR, EU AGRADEÇO.
EX-CABO OSMAR.
EMAIL: osmarferreiramoreira@hotmail.com
OSMAR FERREIRA MOREIRA
osmarferreiramoreira@hotmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário