ATENÇÃO, TODOS FABIANOS: GRANDE NOTÍCIA ALVISSAREIRA!!!.

Brasília, 07/05/2008 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, levará a exame do Pleno do Conselho Federal da entidade denúncias de retirada de direitos apresentadas hoje (07) à OAB por componentes da Comissão de Militares Cassados e, atualmente em processo de desanistia, pela Lei 10.559/02. O grupo de sete militares, liderado pelo presidente da Associação Democrática e Nacionalista dos Militares (Adnam) e ex-combatente de guerra, major-brigadeiro do Ar, Rui Barbosa Moreira Lima, foi recebido hoje no gabinete da Presidência da OAB, em Brasília.

Os militares reclamam principalmente de uma série de medidas consideradas prejudiciais, que acabaram por retirar direitos ou impedir benefícios, a partir da edição da Lei 10.559/02 – que trata do regime do anistiado político, da condição de anistiado e das reparações econômicas de caráter indenizatório. Os pontos que merecem a maior parte das críticas advindas do grupo são a criação do “Registro de Anistiado Político Militar”, que teria substituído o Estatuto próprio da carreira militar; a adoção do termo “reparação econômica”, em vez de pensão militar; as constantes negativas de promoção a que muitos militares têm ou tiveram direito; e, por fim, o caso das 495 portarias administrativas que foram publicadas para “desanistiar”, no ano de 2002, militares que teriam sido anistiados.

Dossiê completo contendo todas essas informações e decisões judiciais relacionadas aos reflexos da Lei 10.559/02 foi entregue pela Comissão ao presidente nacional da OAB, que levará a matéria a exame do Pleno da OAB Nacional. Cezar Britto designou para relatar o processo o conselheiro federal da entidade pelo Rio de Janeiro, Carlos Roberto Siqueira Castro.

Também estiveram presentes no encontro com Cezar Britto os capitães-de-Mar-e-Guerra Luiz Carlos de Souza Moreira, Fernando de Santa Rosa, Inemar Baptista Marinho e José Thibúrcio Barroso e os cabos da Aeronáutica José Bezerra da Silva e Océlio Ferreira.

Fonte de consulta para disponibilização: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=13524