“PÓS-64” CONSEGUEM VITÓRIAS NO JUDICIÁRIO

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Percebe-se claramente um direito quando falamos de regimes de exceção. Tudo na anistia é exceção; sua múltipla natureza pode perfeitamente convergir a um ponto específico, sua ampla interpretação; o que, aliás, pressupõe a matéria em questão.

Os EX-CABOS da Força Aérea foram impedidos de fazer carreira por força da Portaria 1104/64, que foi editada no intuito de excluir os indesejados membros da ACAFAB (Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira), pois os mesmos não concordavam com a ordem imposta pelos seus comandos.

Em razão desse posicionamento político, não só os membros da ACAFAB como TODOS OS CABOS DAQUELA ÉPOCA, foram atingidos pela Portaria 1104/64, findando a possibilidade de continuidade na carreira que a legislação anterior à Portaria permitia.

Já no Estado Democrático de Direito, nos tempos atuais, o Plenário da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça pela Súmula Administrativa nº 2002.07.0003, de 16/07/2002 declarou:

A Portaria nº 1104, de 12/10/64, expedida pelo Sr. Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política“.

Tal declaração não deixou dúvidas acerca do Direito que os ex-Cabos atingidos pela Portaria 1104/64 adquiriram, já que UM ATO DE EXCEÇÃO NÃO SE EXTINGUE SOMENTE ACOMPANHANDO SEU REGIME DEPOSTO E SIM COM A SUA TOTAL REVOGAÇÃO, NOS CONFORMES DO DIREITO PÁTRIO.

Existem 2 posicionamentos diferentes em relação à anistia dos EX-CABOS, uma dos que ingressaram ANTES de 12/10/1964 e os que ingressaram APÓS esta data. Os EX-CABOS que ingressaram antes de 12/10/1964, os chamados “Pré – 64”, já se encontravam sob a proteção de Leis anteriores; PERDENDO COM A MEDIDA DE EXCEÇÃO SUA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NA CARREIRA, INTERROMPIDA EM 8 ANOS, DE ACORDO COM A NEFASTA PORTARIA.

A Justiça Federal tem assinalado um posicionamento favorável aos que INGRESSARAM DEPOIS de 12/10/64, os chamados “Pós – 64”, QUE FORAM ATINGIDOS PELO ATO DE EXCEÇÃO DIRETAMENTE, COM A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR CARREIRA EM RAZÃO DE UM ATO QUE ATENTAVA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NA ÉPOCA E AINDA HOJE. No ano de 1982 a Portaria 1104/64 foi revogada.

Um exemplo que deve ser observado dos “Pós-64” é o de SIDNEY DOS ANJOS MARTINS que, em seu Processo (JF/RJ-2004.51.01.021202-7), obteve as devidas promoções na carreira militar a que faz jus.

A luta judicial e administrativa é nesse sentido: AMPLIAR AS INTERPRETAÇOES RELACIONADAS À MATÉRIA DE ANISTIA PARA TODOS OS EX-CABOS DA AERONÁUTICA, INDEPENDENTE DO ANO DE INGRESSO, POR SER A FORMA MAIS ADEQUADA AO CASO E, PRINCIPALMENTE, POR SER GARANTIDA A REPARAÇÃO DOS DANOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (meu grifo)

Max William Franco

maxwilliam@lucchesiadvocacia.com.br
Advogado da Lucchesi Advocacia

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