“PÓS-64” CONSEGUEM VITÓRIAS NO JUDICIÁRIO
Percebe-se claramente um direito quando falamos de regimes de exceção. Tudo na anistia é exceção; sua múltipla natureza pode perfeitamente convergir a um ponto específico, sua ampla interpretação; o que, aliás, pressupõe a matéria em questão.
Os EX-CABOS da Força Aérea foram impedidos de fazer carreira por força da Portaria 1104/64, que foi editada no intuito de excluir os indesejados membros da ACAFAB (Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira), pois os mesmos não concordavam com a ordem imposta pelos seus comandos.
Já no Estado Democrático de Direito, nos tempos atuais, o Plenário da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça pela Súmula Administrativa nº 2002.07.0003, de 16/07/2002 declarou:
“A Portaria nº 1104, de 12/10/64, expedida pelo Sr. Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política“.
Tal declaração não deixou dúvidas acerca do Direito que os ex-Cabos atingidos pela Portaria 1104/64 adquiriram, já que UM ATO DE EXCEÇÃO NÃO SE EXTINGUE SOMENTE ACOMPANHANDO SEU REGIME DEPOSTO E SIM COM A SUA TOTAL REVOGAÇÃO, NOS CONFORMES DO DIREITO PÁTRIO.
Existem 2 posicionamentos diferentes em relação à anistia dos EX-CABOS, uma dos que ingressaram ANTES de 12/10/1964 e os que ingressaram APÓS esta data. Os EX-CABOS que ingressaram antes de 12/10/1964, os chamados “Pré – 64”, já se encontravam sob a proteção de Leis anteriores; PERDENDO COM A MEDIDA DE EXCEÇÃO SUA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NA CARREIRA, INTERROMPIDA EM 8 ANOS, DE ACORDO COM A NEFASTA PORTARIA.
A Justiça Federal tem assinalado um posicionamento favorável aos que INGRESSARAM DEPOIS de 12/10/64, os chamados “Pós – 64”, QUE FORAM ATINGIDOS PELO ATO DE EXCEÇÃO DIRETAMENTE, COM A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR CARREIRA EM RAZÃO DE UM ATO QUE ATENTAVA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NA ÉPOCA E AINDA HOJE. No ano de 1982 a Portaria 1104/64 foi revogada.
Um exemplo que deve ser observado dos “Pós-64” é o de SIDNEY DOS ANJOS MARTINS que, em seu Processo (JF/RJ-2004.51.01.021202-7), obteve as devidas promoções na carreira militar a que faz jus.
A luta judicial e administrativa é nesse sentido: AMPLIAR AS INTERPRETAÇOES RELACIONADAS À MATÉRIA DE ANISTIA PARA TODOS OS EX-CABOS DA AERONÁUTICA, INDEPENDENTE DO ANO DE INGRESSO, POR SER A FORMA MAIS ADEQUADA AO CASO E, PRINCIPALMENTE, POR SER GARANTIDA A REPARAÇÃO DOS DANOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (meu grifo)
Max William Franco
maxwilliam@lucchesiadvocacia.com.br
Advogado da Lucchesi Advocacia
(Texto postado pelo Webmaster do Portal com a necessária autorização do Autor)
11 Comentários do post " “PÓS-64” CONSEGUEM VITÓRIAS NO JUDICIÁRIO "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPREZADOS MEMBROS E DIGNOS ADVOGADOS DA LUCCHESI ADVOCACIA. ESTOU COM PLENAS ESPERANÇAS QUE A NOSSA CAUSA JUNTO AO STF TERÁ UMA SOLUÇÃO POSITIVA.SÃO MAIS DE 5 ANOS DE ESPERA E COM PORTARIA MINISTERIAL PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PARA TODO O BRASIL COMO ANISTIADO POLITICO.
FICO GRATO PELA ATENÇÃO.
ELIEZER FIGUEIRA
EX-CABO DA FAB 1ªTURMA DE 1968,ANISTIADO EM DEZEMBRO DE 2003 E DESANISTIADO PELO PT.
Luchesi Advocacia.
Os Srs. devolveram o meu processo pois até o momento nao quis outro Advogado pois sei que os Sr aceitaram o meu processo de novo pois nao tive culpa de ficar doente e atrasado o meu pagamento.
Os SRS. nao quiseram saber e devolveram o meu processo mas, sei que juntos venceremos pois estou a disposição dos SRS para na justiça vencermos esta batalha;
ALFREDO C ANDRADE
CABO DA AERONÁUTICA.
LICENCIADO PELA PORTARIA 1.104GM3/64.
estamos aquardando que paquem o atrasado
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MEUS NOBRES DRS DA LEI,
SABEMOS QUE JA TEM VARIOS COLEGAS REINCLUIDOS TANTO POR DECISÕES JURIDICAS COMO ADMINISTRATIVAS.
NÃO SOU ENTENDIDO, MAIS QUERIA SABER SE UM CERTO NUMERO DE JULGAMENTO QUE FAVORAVES AO MESMO CONTEUDO PASSARIA A SER JURISPRUDENCIA.
EU MARIO MENDES, CB69, ANISTIADO/DESANISTIADO/ANISTIADO, CONFORME DECISAO DO SR MINISTRO MARCIO THOMAS BASTOS
MARIO MENDES DA SILVA
mariomendessilvas@hotmail.com
Gostaria de saber com os amigos como anda a situação hoje, Outubro de 2010. Estamos avançando? Devo desistir??? Fui aconselhado a isso, por uma associação, que prefiro omitir. O que acham? Aguardo resposta. Um grande abraçao. Paulo
Boa tarde!
Gostaria de saber como faço para me cadastrar neste site, pois, sou CB66 da F.A.B. e tenho interesse nessas informações.
Faz bem pouco tempo que fiquei sabendo sobre a anistia, tanto é, que ainda não entrei com o processo, bem como, gostaria de saber como faço para entrar com o processo.
Grato
Antonio Sergio Vendramin
CB Q EA DT AU 0207 108
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Gostaria muito de saber, meu pai foi jogado “ex-offício”, por doença não relacionada com o serviço militar, com 11 anos de FAB, antes de 64.
Ele já é falecido.
Teria eu direito a anistia????
Obrigada desde já.
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Meus caros amigos, boa tarde!
Gostaria de saber em que “pé” se encontra o processo de anistia para os Pós 64, pois, parece que está parado!
Se por acaso, tiver alguma novidade, por gentileza mes escreva.
Grato.
Antonio Sergio Vendramin
sergiodiacono@vivax.com.br
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O meu processo encontra-se na 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, dentre as alegações da Magistrada, é que eu sabia que o tempo limite era 04 anos, só que fiquei 03 anos por não concordar fui punido com detenção, e o que é pior, tinha o Curso de Cabo e não fui promovido.
Servi de janeiro de 1975 à janeiro de 1978. A referida juiza chegou ao ponto de solicitar ao MPF que, investigasse junto a OAB se o Advogado está em pleno exercicío da profissão. Parece-me má vontade do Judiciário, criado para fazer Justiça e não faz.
Paulo Cesar Moraes de Souza
moraessouza123@hotmail.com
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Por que essa comissão de anistia não analisa os pedido, os quais se encontram em seu poder.
Os políticos tiveram seus processos analisados com tanta rapidez.
Vejam como funciona o sistema, os privilégios continuam.
Paulo Cesar Moraes de Souza
moraessouza123@hotmail.com
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Desse processo nº 2004.51.01.021202-7 de Sydney dos Santos Martins – ou Sidinei dos Santos Martins, como aparece no judiciário, ele ganhou na 1ª Instância (JFRJ) e perdeu na 2ª Instância. (TRF2).
PARA QUEM FOI INCLUÍDO NA FAB APÓS 64, QUEM ESTÁ LISTADO NO ANEXO DA PORTARIA MJ 594/2004 AINDA TEM CHANCE, COM UM PATRONO COMPETENTE.
FORA DISSO NÃO VISLUMBRO NENHUMA CHANCE, A NÃO SER QUE COMPROVE ALGUMA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OU ATO DE EXCEÇÃO NO HISTÓRICO MILITAR.
SE O QUE ESTÁ NO HISTÓRICO É SÓ O LICENCIAMENTO POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO COM BASE NA 1.104/64, PARE DE SONHAR, PARE DE SE ENGANAR ou SER ENGANADO.
BOA SORTE A TODOS
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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