O PORQUÊ, “CABOS DA AERONÁUTICA – PÓS 1964”
TAMBÉM TÊM DIREITO A ANISTIA POLÍTICA
Em que pese às argumentações protelatórias do COMAER e do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA contrárias ao direito dos Cabos, os praças incorporadas após a vigência da Portaria 1.104GM3/64, que ingressaram na FAB, já sob a égide de uma NORMA DE EXCEÇÃO, ficaram desde logo sob a NORMA EXCEPCIONAL.
A seguir, os argumentos apresentados, foram extraídos dos VOTOS e DECISÕES que já estavam consagrados no JUDICIÁRIO e outros sumulados na COMISSÃO DE ANISTIA, através da Competência Legal, anteriores às NOTAS PRELIMINARES da Advocacia Geral da União – AGU.
A Portaria 1.104GM3 de outubro de 1964, para essas PRAÇAS, foi mais uma entre tantas regulamentações previstas na carreira militar, apresentando irregularidade de EXCEÇÃO, VÍCIO e FALHA que a tornou ILEGÍTIMA, ILEGAL ou INAPLICÁVEL.
Ademais, para essas PRAÇAS, diante do enunciado do Plenário da Comissão cabe a alegação de que foram punidos ou sofreram prejuízo por motivação exclusivamente política – condição essencial para que se reconheça o direito à anistia, apontada no caput do Art. 2º da MP nº 65/2002, posteriormente transformada na Lei 10.559/2002.
Ao se decidirem por incorporar à Força Aérea Brasileira, os Praças eram cientes DAS NORMAS INTERNAS DE EXCEÇÃO então vigentes, e, POR SER OBRIGATÓRIO, À ESSAS NORMAS SE SUBMETERAM.
É de fácil verificação, da análise das normas então vigentes citadas, a MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA para os, também, incorporados após a vigência da Portaria 1.104GM3/64.
A Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA, aprovada pelo Plenário desta Comissão de Anistia no dia 16 de julho de 2002, declarou o seguinte:
“A Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política”.
Com base na referida Súmula, a Comissão já reconheceu o direito a Anistia aos Cabos incorporados à FAB anteriormente à vigência da Portaria 1.104GM3/64, por considerar que, amparados pela Portaria nº 570GM3/54, a eles estariam assegurados reengajamentos sucessivos – até que se completasse o tempo de serviço que garantiria ESTABILIDADE na carreira militar.
Mas ora, se a Portaria 1.104GM3/64 já foi considerada ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA por esta Comissão de Anistia, obviamente, todos aqueles atingidos por ela – e que por isso tenham sofrido prejuízo em suas atividades profissionais -, TÊM DIREITO A ANISTIA E AOS BENEFÍCIOS DELA DECORRENTES.
Não há que se restringir esse direito aos incorporados anteriormente à sua edição.
UM ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA, se assim foi considerado, DEVE SÊ-LO PARA QUALQUER PESSOA que por ele tenha sido ATINGIDA, EM QUALQUER TEMPO – não havendo que se limitar a concessão de benefícios a condições outras, visto que isso SIGNIFICARIA PRIVILEGIAR, DE FORMA INFUNDADA, ALGUNS ANISTIANDOS.
A Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964, portou-se na linha do NÃO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE COMO DIREITO, entretanto, a partir do Decreto-Lei nº 1.029, de outubro de 1969, Art. 52, alínea “b”, FICA RECONHECIDO COMO DIREITO ESSA ESTABILIDADE, a qual VEIO SER CONFIRMADA pela Lei nº 5.774, de dezembro de 1971, SEPULTANDO DE VEZ O TEMA – conforme Art. 54, inciso III, alínea “a”.
Por isso, NÃO RESTAM DÚVIDAS de que a Portaria 1.104GM3, de – 12 de outubro de 1964, de fato FOI REVOGADA POR NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR – conforme Decreto-Lei nº 1.029 de outubro de 1969 – O QUE FICOU RATIFICADO pela Lei nº 5.774, de dezembro de 1971, não de forma expressa, mas por dispor de forma diversa, contrária e incompatível.
Por isso, a EFICÁCIA da Portaria 1.104GM3, de outubro de 1964, SÓ PODERIA PERDURAR ATÉ A EDIÇÃO do Decreto nº 68.951, de 19 julho de 1971, que VEIO MANDAR APROVEITAR no Quadro Complementar de Terceiros Sargentos OS CABOS DA ATIVA da Aeronáutica.
Esse Decreto nº 68.951, de 19 julho de 1971, veio se reportar ao Art. 52, letra “b”, do Decreto Lei nº 1.029, de outubro de 1969, que ESTABELECE A ESTABILIDADE COMO DIREITO DOS CABOS.
Portanto, TODOS AQUELES CABOS QUE INCORPORARAM NA F.A.B. ATÉ A DATA DO DECRETO Nº 68.951 – 19 de julho de 1971 – É QUE TERIAM A POSSIBILIDADE DE SEREM APROVEITADOS no Quadro Complementar de Terceiros Sargentos da Aeronáutica e, evidente, a partir daí, os novos incorporados se sujeitariam as novas regras.
Somente os néscios não entendem dessa forma.
Salvo Melhor Juízo.
Gilvan VANDERLEI
EX/APM/ASANE
Webmaster do Portal
45 Comentários do post " O PORQUÊ, “CABOS DA AERONÁUTICA – PÓS 1964” TAMBÉM TÊM DIREITO A ANISTIA POLÍTICA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackSeja militares, militantes ou um cidadão comum, nada disso importa o que importa é que todos lutaram, todos sofreram,e assim mesmo acabaram perdendo alguma coisa como a dignidade, respeito, e até bens matériais.
GOSTARIA DE SABER QUAL O PROCEDIMENTO PARA DAR ENTRADA NA ANISTIA DE 1964, POIS MEU BLENIO DE ALMEIDA MAZULLO ( CABO ) NA EPOCA,
FAZIA PARTE DESTA COORPORAÇÃO, POR GETILEZA PEÇO ESTA AJUDA.
Como diz a materia a cima os pós não tem direito não a lei não e para todos porque os outros são descriminados gostaria de saber o meio de dar entada no processo de anistia e quais os documentos necessario pois em 2003eu dei entrada e meu adv não me deu o numero do processo não sei se ele deu ou não ele me diise que nos não tiha dirito não e ficou por iiso mesmo gostaria de uma orientação da mesma pois tenho colega que entrou depois de mim e deu entrada no processo de anistia e ta aguardando o resultado att. arnobio CB Aer 83
estou aguardando retorno da mensagem remitida anterior.
Peço orientação sobre 1964
Na época éra militar “S1” infantaria “63-010”, no Campo de Marte/SP, vivendo toda a situação do levante/revolução, e dei baixa em 67, como Cabo, através de uma Lei, por ter passado em um concurso Público, superior ao cargo militar. Como alguns envolvidos c/a revol./64, entrarma com Ação contra o Estado, solicitando idenização e tb promoção por participarem; bem! nós militares, de prontidão, tb eramos presos, pelo sistema, iguais contrário ao regime da época, entretanto eles moveram ações, recebendo promoções e idenizações. Eles contrário ao regime, da época, conseguiram e nós militares “nada”, porque? Nós tb sofremos, ficamos presos, perdemos a dignidade, o respeito, o livre acesso de ir e vir, o convívio familiar, e carrego até hoje problemas psíquicos, sem nenhuma ajuda ou apoio do Govêrno; interferiu sobremanera na minha vida, familiar, profissional e atualmente. Na época, prestei exame para o segundo ano da Academia Militar de Barbacena, e não consegui, pois estava emocionalmente confuso, perdi uma vida militar, as custas de equilibrio para dispotar. Como militar, arriscamos nossas vidas, com armamento e munição sucateada, sem equipamentos adequados e fomos no Campo de Marte, cercados pelo Exército; combater, era morte certa.
Peço a sua atenção e coloco-me a disposição para ilustração dos fatos com mais detalhes.
Perini
fone: 551179814001
Companheiro Gilvan:
A Assoc. dos Não Anistiado, da qual eu fazia parte, lembro que na época eles haviam conseguido um documento no qual dizia que nós cabos da FAB eramos PESSOAS NÃO GRATAS AS FILEIRAS DA FAB.
SerA que não seria bom você conseguir contato com eles e solicitar um cópia do tal documento ???
O Endereço deles é:
Rua Haddock Lôbo nº 1 – Estacio RJ
Boa noite,
a todos os combatentes da “era da revolução de 1964”.
eu estou muito feliz, quando abro o meu e-mail e vejo que o STJ, deu parecer favoravel aos companheiros pós 64.
Espero que o Ministerio da Justiça. resolva tos os equivocos cometidos “injustiças” com os ex-cabos, agora “sessentões”
Estou bastante feliz com a decisão do nosso nobre Deputado Maurício Rands, por ter tomado a iniciativa de entrar com o Projeto Lei PDC 2551- Para Revogação da Port.594/04 MJ, muito embora um pouco tarde, mesmo assim parabenizo pela atitude tomada em beneficiar os 495 militares da Força Aérea Brasiloeira, anistiados em 2002, pela Comissão de Anistia.Aqui termino o meu comentário agradecendo e mandando um forte abraço a todos anistiados da FAB.
ESTOU ESPERANDO UMA RESPOSTA ATE AGORA SERA QUE NAO TEM NIGUEM PARA DAR?JA TEM MAIS DE UM ANO QUE MANDEI UM COMENTARIO, POR FAVOR ALGUEM QUE LER MANDE ALGUM COMENTARIO GRATO.
estou esperando uma resposta alguem ai do portal dos cabos por favor mandem uma resposta grato arnobio do nascimento CB 83 Reservista da FAB.
Como todos irmãos Fabianos excluidos, estou no aguardo de soluções pros nossas questões. Chega de sofrimento e desilusões. Que a vitória chegue o quanto antes. Confiamos em DEUS.
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Solicito que alguem me dê mais informações sobre Fabianos Pos 64, este assunto é de meu interesse; sou ex cabo da FAB.
Desde já agradeço.
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Sou ex Cabo da FAB, QMR SH, do período de Jul/1970 á JUL/1978.
Há alguns anos atrás me dirigi a uma associação de anistiados, e fui informado que eu não teria direito à anistia.
Gostaria de saber se realmente procede a orientação.
Peço por favor que alguém me oriente.
Obrigado.
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AFINAL NAO TEM NINGUEM DO SITE PARA DÁ UMA RESPOSTA NÃO… VEJO QUE MUITOS COLEGAS ESTAO SEM RESPOSTA ATE AGORA POIS O SITE NAO DÁ UMA RESPOSTA PARA NINGUEM!… QUE SITE E ESSE? NAO TEM COMANDO NÃO?… OU SÓ TEM O NOME DE PORTAL DOS CABOS DA FAB… ALGUEM SE PRONUNCIE POR FAVOR!
Arnobio do Nascimento
arnobiojacobina@hotmail.com
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Antonio Jose do Nascimento servi na Base Aérea de Natal periodo 1962 a 1964 fui licenciado mesmo na revolução, alguém pode me dá uma informação?… Aguardo.
Antonio Jose do Nascimento
Mossoro Rio Grande do Norte
antonio.jose@uol.com.br
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Antonio Jose do Nascimento foi praça em seguida seguida fui ser Primeira Classe; servi de 62 a 64… me colocaram na rua sem condiçoes de nada para o trabalho… me colocaram em plena revolução… espero uma resposta.
Antonio Jose do Nascimento
Mossoro Rio Grande do Norte
antonio.jose@uol.com.br
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O cara dizer que os Pré 64 são privilegiados é rancor infundado. Estamos nas mesmas angustias e opressões como o cara acima. Estou com a caminho dos 70 anos e entrei na FAB quando ele estava ainda jogando bolinha de gude. Os Pós estão “empatando” e deixando a CIANISTI vacilando em função do governo, TCU e COMAer. Quando voces entraram já sabiam da “truta!. Por que não se inteiraram da situação? Governo Revolucionário é assim. Ninguem garante o dia de amanhã.
Paulo Lopes
plopes@hotmail.com
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Prezado companheiro Paulo (Lopes),
Gostaria que você fosse mais claro nas suas colocações. Ninguém falou que os Pré 64 são privilegiados, embora existam tanto Pré quanto Pós que estejam com suas situações regularizadas, ou seja, declarados anistiados políticos, reintegrados e recebendo os seus proventos como segundo-tenente. Para nós que trabalhamos para a categoria das praças atingidas pela Port. 1104GM3/64 é sempre uma alegria quando vemos que um companheiro, Pós ou Pré, tem êxito e é declarado anistiado político. Não há nenhum rancor, pelo menos da minha parte, o que existe é uma luta em busca da verdade e da Justiça. Demais, não me sinto nem angustiado nem oprimido.
Agora eu é quem pergunto: Porque você se sente angustiado e oprimido?… Qual o seu problema com os Pós?… O que você quis dizer com “empatando”?!… A CEANISTI não está vacilando em nada, parece até que você não tomou conhecimento do PARECER por ela editado em DEZ/2010.
Creio que por “truta” você quis se referir à Port. 1104GM3/64, logo, percebe-se que você desconhece por completo a hierarquia das leis, parece até não dispor de nenhuma noção nem mesmo do direito que você tem. Meu caro amigo, antes de tratarmos sobre qualquer matéria é sempre bom nos aprofundarmos sobre a mesma, principalmente quando usamos um veículo aberto como é o caso deste PORTAL.
Fique a vontade para conversarmos sobre qualquer outro assunto e, se precisar de esclarecimentos sobre essa questão – Port. 1104GM3/64; anistia; legislação militar; etc. – não hesite em nos contatar, estamos abertos para dialogarmos.
Atenciosamente,
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Marcos Sena
Presidente
ASANE
marcos.sena@uol.com.br
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Eta meu caro presidente Sena! Valeu o pito…
Para aquele que não sabe e não tem conhecimento de causa e firmeza no que vai falar, é bom ficar na saia justa e admoestação.
Num caso como esse eu me retrataria para não morrer de vergonha nesse PORTAL…
A retratação é um ato de nobreza e não de humilhação.
Sentimo-nos engrandecido quando o fazemos.
S1-PATRIOTA.
JOSÉ PATRIOTA DE ARAÚJO.
Ex-Soldado da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: patriotape@hotmail.com
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ôôô… Marcos Sena, e TODOS MAIS:
Perfeitamente a sua clarividência no assunto e em sua resposta, prezado Marcos Sena !
Principalmente, quando você diz:
“Meu caro amigo, antes de tratarmos sobre qualquer matéria é sempre bom nos aprofundarmos sobre a mesma, principalmente quando usamos um veículo aberto como é o caso deste PORTAL.”
MEIA-VERDADE MUITAS VEZES É PIOR DO QUE UMA MENTIRA !
Nossos inimgos (inimigos da Lei, da Constituição Federal e inimigos do Estado Democrático de Direito), têm sido especialistas de usar de tal artimanha, ardil, artifício…, que é a “meia-verdade“.
A alegação, pífia, incompleta, ilegal e inconstitucional que, vem sendo usada por eLLes, e, na qual o PAULO LOPES embarcou (verdadeira “canoa furada”), de que a 1.104GM3/64 já era conhecida…, “já sabiam da truta“, etc…, SE DESFAZ NO AR COM A “VERDADE-INTEIRA” de que, também era sabido que aquela norma, disfarçada de ato administrativo perfeito, ERA UMA “COISA” REVOGADA, INVALIDADA, POR MAIS DE UMA VEZ (1966, 1969 e 1971), mas, aquele “ato de exceção, de natureza exclusivamente política”, definição não construída pela vítimas, mas, pela C.A., continuou sendo usado como uma “ferramenta nociva”.
É como se um desonesto do GOVERNO ATUAL, depois de tanto tempo, depois de “enterrado e sepultado“, tivesse a infeliz idéia de “sacar da cartola” o AI-5 (Ato institucional nº 5) e aplicasse em face de qualquer pessoa nos dias atuais…
Não é porque “aplicou” fora de época que deixou a “ferramenta nociva” de ser “ato de exceção, de natureza exclusivamente política”.
ASSIM…, NÃO É PORQUE A 1.104GM3/64 FOI APLICADA A ALGUÉM DEPOIS DE 1966, DEPOIS DE 1970, DEPOIS DE 1976, etc., QUE ELA PERDE A CARACTERÍSTICA DE NOCIVIDADE QUE TINHA ANTES…, não é por isto que ela perde a sua nódoa.
Paulo Lopes, reveja seus conceitos…
MARCOS SENA, meus parabéns ! e continue firme exortando a:
— UNIÃO;
— O TRABALHO;
— A COOPERAÇÃO;
— A FORÇA;
— A FÉ.
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Orientação de PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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OLA MARCOS SENA,
SERVI NA BASE AEREA DE SALVADOR NO PERIODO DE 83 A 91, NÓS NAO TEMOS DIREITO A ANISTIA NÃO?… POIS NO ANO QUE EU ENTREI OS MILITARES ERAM VEDADO A ASSOCIAÇÃO, VOTO E NEM TAO POUCO A CANDIDATAR-SE A CARGO POLITICO ISSO NAO ERA UMA PERSEGUIÇÃO POLITICA, ISSO SEM FALAR NA CONSTITUIÇÃO QUE DEIXOU A ESTABILIDADE DOS MESMOS DE FORA PARA QUEM TINHA MAIS DE CINCO ANOS DE SERVIÇO NAS FORÇAS?… ISSO PARA MIM FOI A PIOR PERSEGUIÇÃO POLITICA DA HISTORIA, NÓS NAO ÉRAMOS REGIDOS PELA COSTITUIÇÃO FEDERAL?… PORQUE FICAMOS DE FORA DA ESTABILIDADE DOS CINCO ANOS?…
GRATO.
ARNOBIO DO NASCIMENTO
arnobiojacobina@hotmail.com
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Servi na Base Aérea de Brasilia de 1967 a 1975; claro que temos direito a anistia, aqueles que nos nega quase todos foram anistiados. A lei é clara, eles criam pretestos para tumultuarem a ordem da anistia, mas DEUS é maior que todos: Vamos vencer!
Willson da Rocha Silva
willsonrsilva@hotmail.com
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Por desejo, os seus direitos, todo cidadão gostaria de tê-los, sem a necessidade de factos jurídicos e leigamente, começam a criar fatos que venham a se encaixar e que venham a conceder os direitos pleiteados.
A Justiça tem uma venda nos olhos, e o ditado popular diz, que de bunda de criança e cabeça de alguns juízes ninguém sabe o que sai ou sairá.
Mas para dirimir, essas decisões, para ambas as partes de um processo existem, os juízes, desembargadores e ministros, que analizam, monocraticamente ou em colegiado, usando, fatos idênticos julgados, jurisprudência ou processos repetitivos ou os meandros da lei.
Vejamos os fatos em analise, Portaria 1.104GM3/64.
Segundo a Sumula Administrativa 2002.07.0003 da CA, a 1.104GM3/64, foi considerada um ato de exceção.
Nenhuma lei poderá retroagir para prejudicar.
Os militares incorporados pela Portaria 570GM3/54, não podem ser alcançados, ou administrados pela 1.104GM3/64, ou ela estaria retroagindo, isso é ato de exceção, como já dito, reconhecido no relatório do Presidente do CA, enviado ao MJ, quando da criação do GTI, bem como parecer, aviso do Min STJ, Gilson Dipp, em 2005, aviso 251 e outras decisões, atuais do STJ e do próprio STF e TRF.
Observem que a 1.104GM3/64, para ser ato de exceção ela teria que ferir outro Decreto, portaria ou Lei.
Sendo assim quem entrou pela égide da 1.104GM3/64, não teve, seus direitos cerceados.
Todos os militares, que foram incorporados pela Portaria 570GM3/54, Soldados ,Cabos, Taifeiros e Sargentos e licenciados pela 1.104GM3/64, tem direito a reparação.
O Brigadeiro Saito, revogou a Portaria de 1971, 1.371GM3/82, que dava direito a reengajamentos dos Cabos até passarem para reserva, (Min. Délio Jardim de Mattos), mas para evitar nova retroação, a portaria, explicita,… por essa Portaria, os Cabos, QUE A PARTIR DESSA DATA FOREM PROMOVIDOS SÓ PODERÃO FICAR NA ATIVA ATÉ OITO ANOS DE SERVIÇO.
Reativou a 1.104GM3/64, mas com o cuidado de não RETROAGIR, para os incorporados pela 1.371GM3/82, dando-lhes, os mesmos direitos dos da Portaria 570GM3/54, alcançados pela 1.104GM3/64.
Respeito, todas as opiniões, dos colegas, principalmente aqueles que ainda não foram anistiados, Pré e Pós, mas essa é a minha visão holística.
Sou favorável que todos, tenham seus direitos concedidos, pois em nada me afetara, para melhor ou pior.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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Eu, por exemplo, me alistei em julho de 1964 pela Portaria 570GM3/54, entrei em Janeiro de 65 e fui excluído pela 1.104GM3/64 e aí o Ministro da Justiça me reconheceu como Pré-64.
A análise da situação não é tão simples assim.
Há um estudo feito pelos membros da Comissão de Anistia à época do Dr. José Alves Paulino (presidente) que demonstra os motivos pelos quais a Portaria 1.104GM3/64 foi considerada ato de exceção para aqueles que ingressaram na Força até o ano de 1971.
É um longo estudo, detalhando a influência dos Atos Institucionais, IPMs, a tal da "alimpação política", etc. e também os Ofício Reservado 04 e Exposição de Motivos da Marinha.
Mas, de qualquer forma, se for levado ao pé da letra como o Queiroz diz, ninguém teria direito a anistia, até por que reengajamentos só eram concedidos se houvesse bom comportamento, vagas, necessidade do serviço, etc.
Se o Comandante não quisesse, ele simplesmente indeferia.
Todas as portarias que cuidam de pessoal são meros instrumentos administrativos. Portanto, não é somente o fato de ter ingressado pela 570GM3/54 e licenciado pela 1.104GM3/64. Há uma série de outros motivos.
Se prevalecesse o raciocínio do José Alberto, só teriam direito anistia aqueles que eram membros da ACAFAB e foram perseguidos políticos.
Finalizando, vamos ler um pouco mais a jurisprudência, observar o Espírito da Lei e o por que ela foi elaborada e as Mensagens, Ementas que dela fizeram parte. Há ementas que diziam que a 1.104GM3/64 é ato de exceção, etc.
Torço para que todos tenham sucesso.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Cardoso,
Tenho acompanhado os seus comentários, mas vejo que você, está indo contra as opiniões anteriormente feitas por você.
Os Cabos da ACAFAB, foram licenciados pela Portaria 1.103GM3/64, a maioria, pois nesse caso trata-se de perseguição politica e não ato de exceção.
Outrossim, como disse, o Dr. Paulo Abrão, Presidente da CA, ratificou que, apenas os militares incorporados antes da 1.104GM3/64, teriam direito a anistia, pois como se sabe é ato de exceção, que para ser, precisa ter retroagido em cima de outra portaria ou lei foi o caso da 1.104GM3/64 em cima da 570GM3/54.
Antes da 1.104GM3/64, todos os Cabos, no bom comportamento tinham seus engajamentos concedidos.
Quanto a interpretar, melhor a lei, basta ler as decisões recentes dos STJ, STF e TRF, dadas pelos ministros, que tem, competência, mais do que, quem acha que conhece de jurisprudência.
Para ler, melhor, leia o aviso do Min Gilson Dipp, 251 de 2005, acredito que ele, conhece bem o espirito da Lei.
Ratifico, o que disse anteriormente, a 1.104GM3/64, é um ato de exceção.
Queiroz.
José Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
Prezado Cardoso,
A Sumula da CA, diz que a 1.104GM3/64 é um ato de exceção, mas em nenhum momento explicita data. Para que haja ato de exceção, a lei não pode retroagir para prejudicar, é preciso que uma lei ou portaria tenha sido modificada por ela.
No caso os militares incorporados pela 570GM3/54, não poderiam ser atingidos pela 1.104GM3/64, a não ser para beneficia-los, como foi o caso da 1.371GM3/82. Ao contrario dos que foram incorporados pela 1.104GM3/64, não houve nenhum ato de exceção, pois entraram na égide da Lei, não houve retroação prejudicando.
A 1.104GM3/64, não foi ato de perseguição, como dito é ato de exceção. Os cabos da ACAFAB, sim tiveram ato de perseguição a portaria 1.103GM3/64 a qual foi gerada pelo Oficio 04, alguns foram alcançados pela 1.104GM3/64.
Quanto aos engajamentos, eram concedidos se o militar estivesse no bom comportamento, antes da 1.104GM3/64. Quanto a entender jurisprudência e o espirito da Lei, basta ler e entender as decisões do STF, STJ e TRF que são dadas nos processos de anistia, os quais ratificam, que a 1.104GM3/64, é ato de exceção para os militares incorporados antes da égide da 1.104GM3/64, também decisão do Min Gilson Dipp, 2005, Aviso 251 e no relatório do Presidente da CA enviado ao MJ quando da criação do GTI Revisor. Você mesmo, várias vezes explicitou sobre isso.
Não sou causídico ou jurista, mas consigo analisar e entender as decisões jurídicas e analisa-las, sem leva-las para causa própria ou querer que seja aquilo que eu quero e acho que tenho direito.
Como você já disse, os militares incorporados antes da 1.104GM3/64, todos tem direito a anistia, conforme jurisprudências firmadas em todos os Tribunais, algumas exceções de alguns pós que conseguiram juridicamente.
Como disse, gostaria que todos conseguissem as suas anistias, pois nada irá alterar a minha situação pelo contrario ira reforçá-la.
Queiroz.
José Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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CARO QUEIROZ,
Acredito que você não entendeu o que eu disse. Quando falei em Espírito da Lei (Montesquieu) e as Ementas, foi por que acompanhei desde o início a Comissão de Anistia e o MJ na elaboração das Medidas Provisórias e Lei 10.559. Foram apresentadas várias Ementas onde deputados provavam que a Portaria 1.104GM3/64 era ato de Exceção.
Aliás, tenho um estudo aqui, nesse PORTAL, intitulado A GENESE DA PORTARIA 1.104GM3/64 e o nosso moderador Gilvan VANDERLEI inicia esta página falando sobre a 1.104GM3/64.
Pois bem, naquela época juntou-se pareceres, ementas, consultaram-se Leis e o Art. 8º da ADCT e promulgaram a Lei de Anistia(10.559/2002). A primeira Comissão de Anistia era composta por pessoas de notável saber jurídico – não o que está aí hoje. Esta Comissão elaborou um estudo aprofundado e que consta do voto do Presidente daquela CA com toda a fundamentação legal para afirmar que a Portaria 1.104GM3/64 é ato de exceção para aqueles que ingressaram na força até 1971. É só ler o Voto e o estudo e a grande maioria dos anistiados tem esse voto em seus processos.
Pois bem, em momento algum fiz alusão à Portaria 1.103GM3/64. O que eu quis dizer é que só os militares da ACAFAB teriam direito se prevalecesse o seu pensamento já que os demais saíram pela 1.104GM3/64, inclusive os Pré.
Continuando…
A Portaria 1.103GM3 é de 08 Out 64 e a 1.104GM3, de 12 Out 64.
Veja o que diz o Ofício Reservado 04 (Transcrito da Microfilmagem do Original):
OFÍCIO 04 Rio de Janeiro setembro de 1964
Do: Presidente do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 16, de 14 de janeiro de 1964, modificada pela de nº 140, de 25 de fevereiro de 1964.
Ao: Excelêntíssimo Sr Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica
Assunto: Permanência no Serviço Ativo de Praças do C.P.S. Era
Anexo: Estudo com minutas de Decreto, Portaria, Instruções e Aviso
I – Apresento a Vossa Excelência o Estudo do Grupo de Trabalho, que sob minha presidência, foi constituído para rever e atualizar as instruções aprovadas pela Portaria nº 570/GM3, datada de 23 de novembro de 1954, que dispõe sobre a permanência de praças no serviço ativo da Aeronáutica.
II – A ultimação do trabalho demandou delonga compreensível, tanto pela necessidade de substituição de membros do Grupo, como pelas numerosas disposições a serem consultadas. Além disso foi feita uma consulta ao Estado-Maior da Aeronáutica para o estabelecimento dos critérios a serem seguidos.
III – O Grupo de Trabalho sem perder de vista o interesse do serviço da Aeronáutica, e colocando-o em primeiro plano, examinou as soluções possíveis e apresenta como ação recomendada as minutas de Decreto, Portaria, Instruções e Aviso, que se baixados, darão forma às providências julgadas mais adequadas.
IV – No (…ilegível) da permanência de praças no serviço ativo, o Grupo de Trabalho dedicou especial atenção à situação dos cabos com mais de 08 (oito) anos de serviço e, em consequência propõe providências que possam estimulá-los ao ingresso na Escola de Especialistas, mediante uma tolerância de idade, a vigorar nos próximos 02 (dois) anos. Para que não tornemos a contar com muitos cabos com muitos anos de serviço sem possibilidade de acesso, a providência julgada adequada (…ilegível) prorrogações de tempo de serviço (…ilegível) oito anos de permanência contados desde a iniciação nas fileiras da FAB. Dessa maneira resulta uma fase de transição que cogita dos cabos de 6 até 8 anos (menos de) na data dos atos apresentados. A esses, de par com a tolerância de idade para a matrícula na EEAer (Escola de Especialistas), se concederão 2 (dois) anos para a permanência em serviço, findos os quais, deverão ser licenciados.
V – O tempo de serviço tomado como base foi o de 8 (oito) anos, por que os cabos nessa situação já, forçosamente, ultrapassaram a idade, ainda em vigor, de 25 anos, para ingresso na EEAer. No momento, o ingresso nas fileiras se faz aos 18 anos – e 8 (oito) anos depois – já o militar ultrapassou a idade de matrícula naquela Escola.
VI – O denominado “problema dos cabos” não decorre do número existente, porque este é o previsto nos Quadros de Distribuição de Pessoal (QDP), organizados pelo Estado-Maior e aprovado pelo Ministro. Também, nada há de ilegal no fato de haver cabos com muitos anos de serviço. Quando o número destes tende a aumentar, ou quando não há uma renovação contínua desses graduados é que surgem as pretensões descabidas.
VII – Sugerindo uma fase transitória, com uma tolerância de idade para matrícula na EEAer, pretendemos aproveitar o trabalho desses subalternos até que completem o tempo de serviço mínimo para a inatividade, em situação melhor, isto é, como Sargentos desde que para essa graduação satisfaçam as condições mínimas exigidas. Essa providência nos pareceu justa e exequível. É natural que muitos deles com o passar dos anos tenham agora os conhecimentos que lhes faltavam quando podiam inscrever-se para o concurso da Escola. Essa tolerância de idade é uma medida compensadora pelos anos de serviços prestados pelos mais antigos, ao mesmo tempo, compila os que tem de 6 a 8 anos a se prepararem para o exame, antes de serem licenciados.
VIII – Quando se conceder tolerância aos mais idosos, os mais novos ficam abrangidos. Nesse caso, para que a fase transitória fosse determinada, sugerimos que os cabos pudessem se matricular na Escola até a idade de 35 anos, nos anos de 1965 a 1966. A fixação da idade de 35 anos resultou do exame do tempo útil mínimo em que poderia servir após o curso. Se ingressasse na FAB com 18 anos, o cabo que tem 35 anos, conta 17 anos de serviço. Se a duração do curso é de 2 (dois) anos, será graduado 3º Sargento com 19 anos de serviço. Restam-lhe, pois, 6 anos antes de completar os 25 exigidos para o ingresso na reserva. Esses 6 anos se reduzirão a 5 caso conte com licença-especial não gozada. Mas 5 anos é a média de interstício do 3º Sargento. É, pois, pouco provável, que na graduação em véspera de promoção venha a solicitar transferência para a inatividade, quando, além do mais, se esforçou para galgar a graduação que terá. Não nos pareceu que haja inconveniente de que seja Sargentos até o fim da carreira, em lugar de permanecerem como Cabos. Há a considerar ainda que, se o tempo que lhes resta de serviço é relativamente curto, após o curso, isso não é uma providência definitiva, vez que vigorará apenas para aqueles que por seu trabalho (…ilegível) e esforço o mereceram.
IX – Conforme se vê do trabalho que ora apresento a Vossa Excelência, foi necessário propor alteração das idades de matrícula na EEAer, de modo a coordená-las com os tempos de serviço que serão deferidos aos cabos e soldados. Ao mesmo tempo, em fases da legislação em vigor, fica sugerido que os cabos e soldados de 1ª. Classe possuidores do CFC não percam a situação hierárquica anterior, quando matriculados na EEAer. O Curso de Formação de Cabos é o primeiro degrau de especialização existente na Aeronáutica. Se quem faz o CFC não perde vencimentos, quando matriculados na EEAer, os cursos ficam valorizados e é de esperar-se que os soldados a eles acorram, resultando disso a elevação de nível geral de instrução das praças. Não propusemos que todos os militares conservem seus vencimentos anteriores, quando alunos, porque os não possuidores do CFC não podem reengajar. Esses, ficou previsto que devem ser licenciados ao completar 4 (quatro) anos no máximo, desde a inclusão. Por outro lado, os não possuidores do CFC – caso consigam ingressar na EEAer, estão em situação idêntica a de qualquer candidato civil, isto é, sem serem possuidores dos conhecimentos para as especialidades militares. Assim não nos pareceu que pelo simples fato de serem militares devam conservar os vencimentos anteriores. Essa vantagem deve ser o prêmio ao esforço e estímulo aos que podem servir na graduação acima.
X – As instruções a vigorarem para as prorrogações de tempo de serviço pareceu-nos que devem denominar-se “Instruções para prorrogação do Serviço Militar, etc. em lugar do “Instruções para Permanência, etc.”, como dispõe a Portaria ainda em vigor, porque com tal denominação melhor se harmoniza com o termo da nova Lei do Serviço Militar, recentemente sancionada.
XI – Deixamos de referir-nos a outros pormenores dos atos ora propostos a Vossa Excelência por serem eles autoelucidativos e, outros, por estarem esclarecidos nos estudos feitos.
XII – Resta esclarecer a Vossa Excelência que o Grupo de Trabalho contou com a colaboração de oficiais do Estado-Maior, da Diretoria de Ensino, e Diretoria de Pessoal e que as conclusões em forma de minuta representam o ponto-de-vista daqueles Órgãos.
Brigadeiro-do-Ar Miguel Lampert
Presidente do Grupo de Trabalho
Em momento algum ele fala da 1.103GM3/64, mas fala genericamente do PROBLEMA DOS CABOS, dizendo inclusive, o seguinte:
“Quando o número destes tende a aumentar, ou quando não há uma renovação contínua desses graduados é que surgem as pretensões descabidas”.
Isso quer dizer que não importava o ano, mas sim as pretensões daqueles Cabos e isso não caracterizou os Pré e nem os Pós. Aliás, essa história de Pré e Pós e coisa do Márcio Thomaz Bastos, dando NOVA INTERPRETAÇÃO ao que a Lei não Permite.
Por outro lado as negativas do Judiciário se deve a uma decisão do Ministro CARLOS VELOSO que foi infinitamente infeliz em julgar o Mérito da questão que não era competência sua(dele), mas o nosso pessoal dormiu de touca e agora vai ser difícil consertar e a esperança é a ADPF nº 158.
Quando você fala que eu explicitei que os Pré-64 tem direito eu quero dizer que “eles estão salvos” (no meu entendimento) porque passaram pelo instituto da decadência e digo com toda tranquilidade que se não fosse isso estariam na mesma situação que os Pós-64.
Não sei a sua situação, se você é Cabo ou Sargento.
Reconheço que tem muita gente abusando e como exemplo, cito Soldados que cumpriram o tempo de serviço e pediram anistia; quem ingressou depois de 1971, etc.
Agora, cá para nós, eu desejo que todos aqueles que têm os seus direitos consigam suas anistias e é bom saber que a própria Lei diz que todos aqueles que foram alcançados por Ato de Exceção no período de 1946 a 1988 tem direito, basta provar isso e, no caso da Súmula Administrativa 0003/CA e do Estudo realizado e aprovado pela Comissão de Anistia, isto está configurado como ATÉ 1971, no nosso caso.
Abraço e sucesso.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Prezado Cardoso,
Tenho-lhe muito repeito , pois voce e um dos que escreve não o que todos querem, mas sim as veracidade dos fatos.
Sou praça de 63, Cabo de 64 e Sargento de 68.
A minha anistia apesar de ter sido baseada pela 1.104GM3/64 e diferente da de voces , os fatos são longos.
Eu acompanho, a anistia, pois tive ação em 1972, sobre ela, a 41 anos.
Apesar disso, continuo acompanhando e buscando informações dos colegas como voce, Silva Filho e nesse Portal, que me esclaressem mais a cada dia.
Torço, como ja dito para que todos consigam seus direitos.Tudo que voce disse, tem fundamentos, e a troca de ideias agregou, alguma coisa.
A vida e curta, e cada dia, entendo, que a união e força.
É disso que precisamos, para conseguirmos os nossos direitos, cerceados, tenho ação para oficial, coronel, pois tenho vários colegas de turma nessa patente.
Somos fabianos, independentemente de sermos Pré ou Pós, tachados pela FAB/AGU.
O povo unido, jamais sera vencido, vamos a vitoria.
Gostaria de conversar pessoalmente com voce, moro no Rio de Janeiro, mas não faltara oportunidade.
Acho que as dúvidas foram sanadas, continuaremos a postar informações, que venham ajudar a todos.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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Queiroz,
Eu também tenho muito respeito por ti. Sei mais ou menos a sua história, vi documento, etc.
Fico feliz por você continuar na luta.
O que os algozes estão fazendo conosco é uma verdadeira tortura psicológica, pois desde 2002 essa luta vem se arrastando, pessoas vão morrendo, famílias ficam desamparadas e esse desgoverno cria e recria o terror mudando a interpretação dos fatos, suspendendo pagamentos, etc.
Acho um absurdo algumas pessoas forçarem a barra para serem anistiadas atrapalhando, inclusive as que tem direito, mas esses não conseguirão o seu intento, pois já está difícil para quem tem (direito).
Desculpa se fui infeliz em meus comentários, mas prefiro ser realista do que ficar distorcendo fatos.
Sua situação é totalmente diferente da grande maioria e você continua aqui ajudando e isso é louvável. Parabéns!
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô… Patriota, Queiroz, Cardoso…,
E PRINCIPALMENTE TODOS OS PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES e ADVOGADOS DE “GRUPOS DE ANISTIANDOS”:
Quanto à decisão do Ministro Carlos Velloso, no citado mandado de segurança RMS nº25581, podemos ainda socorrermos do “Instituto”, antiquíssimo (medieval, mas, aceito pelo nosso Direito Processual em vigor) da “QUERELA NULLITATIS INSANABILIS”.
A querela nullitatis insanabilis é um eficiente instrumento processual que visa sanar vícios que seriam insanáveis quando dependentes das ações previstas no ordenamento jurídico.
Sua adequação não está restrita a rol de possibilidades, ficando ela apenas condicionada a algum vício constitucional presente em qualquer momento processual e que, assim, torne a sentença inexistente.
Confiram…, pesquisem…
Um forte abraço a todos.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Prezado,
Cardoso,
Quem não vive para servir , não serve para viver,
Nos somos brasileiros, e fabianos, devemos nos ajudar e a quem precisar.
Devemos ser racionais nas nossas colocações, sem prévios julgamentos, devemos conhecer os fatos, e avaliar com inteligência e parcimônia, para que ao descansarmos o corpo, tenhamos um bom descanso e sono sem máculas ou dor na consciencia pelas inverdades ditas.
As vezes eu fujo, dessa constante, mas procuro, nesses erros acertar. É muito bom termos muitos amigos e nenhum inimigo que as vezes são gratuitos sem motivos.
Como voce disse, a falta de união, os interesses escusos de alguns, nos levou e a eles tambem essa situação, ainda de pendencias. Os algozes, criam fatos os quais não podemos nos envolver , mas sim contestar dentro do direito, pois eles querem que nós nos digladiemos e assim nos vencer por cansaço.
Já fui por alguns, mal interpretado nas minhas colocações, mas sempre esclareci as mesmas, sempre afirmando, que eu busco os meus direitos cerceados, mas dentro de fatos concretos e inerentes a minha situação, nunca busquei, verdades nas verdades de outros.
Quando trago alguma informação, na maioria, são calcadas em informações oficiais, nunca oficiosas.
Contem comigo, todos Prés, Pós e outros pois contarei com voces nessa luta, que será nossa a vitoria.
O Pedro, colocou um fato, que pode ser analizado pelos patronos, é válido.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Queiroz,
Embora não o conheça pessoalmente, tenho admiração por sua história.
Eu teria, em tese, por tudo que está aí, a minha situação praticamente definida.
Praticamente, eu digo, por que a cada dia surgem fatos novos. Mas também nunca abandonei a causa e também não sou contra ninguém, embora alguns não gostem do que falo.
Por exemplo: como é que um Soldado que cumpriu o tempo de serviço obrigatório, não foi preso, nem perseguido, tem direito a anistia.
O fato de ser contra esses é que atrapalham aqueles que realmente tem direito por que assusta os algozes o número de pretendentes à anistia e aí vem o combate para reduzir ao mínimo possível aqueles que tem direito.
O PEDRO é um batalhador e tem muitas teses interessantes.
Vou aproveitar essa última a que você se refere e vou fazer contato com uma pessoa que estamos aguardando se desligar a FAB e que irá advogar e vamos tentar através de fatos novos resgatar alguma coisa.
Um abraço e conte sempre comigo
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Prezado Cardoso,
Em respeito a sua colocação, sobre anistia de soldados, tenho a ressaltar, em agosto tivemos colegas soldados de primeira classe anistiados pela justiça, como anteriormente outros.
Dentro da minha visão, esplanada anteriormente, a 1.104GM3/64 é ato de exceção .
Como coloquei em outras informações, a 1.104GM3/64, não poderia ferir os direitos dos militares incorporados pela 570GM3/54, pois assim a 1.104GM3/64 se tornaria, como já ratificada um ato de exceção, pois retroagiu para prejudicar.
Na 570GM3/54, artigo 1.2.2.1 , poderiam engajar Sargentos, Cabos, Soldados primeira classe e Taifeiros, engajamentos que eram sempre concedidos pelos comandos.
Não estipulava, tempo para licenciamento, como a 1.104GM3/64 estipulou.
Sendo assim, os Soldados primeira classe , que almejavam carreira militar, assim como os Cabos, Sargentos e Taifeiros, tiveram suas carreiras interrompidas, apenas os soldados de segunda classe, é que eram licenciados após dois anos, esses não tem direito anistia.
Abraços
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Queiroz,
Não sou contra a anistia de ninguém.
No Ofício Reservado a referência é “O PROBLEMA DOS CABOS”.
Não é a Portaria que é o Ato de Exceção em si, pois segundo a Lei 10.559, até mesmo os licenciamentos através de expedientes comuns (Ofícios, Portarias, etc), poderiam configurar Ato de Exceção e no caso dos Cabos, o que está no Ofício Reservado 04 vem dos Atos Institucionais e está bem claro o parágrafo que se refere aos Cabos quando diz “que não é a quantidade, o tempo de serviço, etc, mas sim o fato de que os Cabos quando vão ficando antigos se reunem para reinvindicar COISAS DESCABIDAS”.
É esse Ofício Reservado que dá a conotação da ALIMPAÇÃO POLÍTICA e não fala na questão dos Solddos. O S2 poderia ficar um ou dois anos, cumprir o seu tempo de serviço e ser licenciado de conformidade com a Legislação. O S1 que não tinha o Curso de Cabo era licenciado com 4 anos conforme a Legislação.
Os que ganharam na Justiça foram poucos e pelo que tomei conhecimento foram presos, perseguidos e/ou MONITORADOS e a documentação sobre tais fatos vieram do STM (Superior Tribunal Militar).
O Judiciário tá negando tudo atualmente. Cabos Pós-64, segundo o entendimento do Ministro Carlos Velloso, nem pensar.
O problema é o Comando da Aeronáutica, o MD e o Judiciário.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Prezados companheiros, li notícia neste portal, que dois companheiros ex-S1 turmas 1966 e1967, foram anistiados como suboficiais com proventos de 2ºten.
Pergunto: em que situação estão os Cabos Pos-64 que foram anistiados em 2002 pela comissão de anistia, e que foram incorporados antes de 19 julho de 1971, conforme Decreto nº 68.971, e que teriam possibilidade de estabilidade conforme Decreto Lei nº 1.029 de outubro 1969.
Peço informacões aos prezados companheiros.
Desde já agradeço.
Grande abraço a todos.
Cabral.
Adilson de Souza Cabral
asimonse2010@hotmail.com
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Prezado Cardoso ,
Tenho certeza que como eu e outros sensatos e você não somos contra nenhuma , anistia , pois se assim fosse não estaria dialogando e agregando ideias .
O Of Reservado 04, falava em relação, sim dos Cabos da ACAFAB, dos Cabos que não apoiaram os movimentos e dos futuros Cabos que eram os S1, e que naquele momento eram regidos pela 570GM3/54,e que esses poderiam estar contaminados com os mesmos ideais dos da ACAFAB.
Os S1 que foram anistiados em agosto, e mais alguns que conheço anistiados, não pertenciam a ACAFAB, pois era Associação de Cabos, e tambem não participaram de nenhum movimento, apenas o foram, anistiados, por terem sido licenciados pela 1.104GM3/64, que lhe toulheu a futura ascenção militar, lhe outorgada pela 570GM3/54, ao retroagir .
Leia a 570GM3/54, busque na internet, e como citei, não existe, tempo para licenciamento para S1 a não ser por pedido, leia o artigo 1.2.2.1. AGU, FAB e MD, eles, não reconhecem anistia de ninguem, pela 1.104GM3/64, mas o Judiciário tem mostrado o que aqui e sempre explicitei.
Abraços
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
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Para QUEIROZ:
É isso que estou dizendo.
O Judiciário, o MD, o MJ, não reconhecem anistia de ninguém.
Quando falo de S1 estou me referindo àqueles que não possuiam o Curso de Cabo e que já ingressaram na FAB na vigência da 1.104GM3/64.
A 1.104GM3/64 limita o prazo. A 570GM3/54 não.
Portanto, quem entrou pela 570GM3/54 e foi licenciado pela 1.104GM3/64 foi perseguido político.
Assinou um contrato comprando lebre e entregaram um gato angorá.
O contrato é bilateral.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Boa noite! meu marido foi Cabo da FAB, faleceu á cinco meses e só falava nesta anistia.
Em 2010 mandou para Brasilia toda documentação, mas o ministro na epoca Thomas Bastos indeferio.
Preciso de ajuda para entrar novamente com o recurso.
Gostaria de saber em São Paulo quem poderia me orientar.
Cel 11-96097.3008
Conceição Apda de Melo
cida386melo@hotmail.com
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Tô nessa quero nem saber, sou um CB sofrido de 1970 a 1978.
Que DEUS ilumine o Ministro da FAB e faça de nós Cabos Velhos, assim como fez aos Taifeiros.
Senão todos pelos alguns foram Promovidos a Sub-Oficial com proventos de 2º Ten Seremos tambem incorporados as fileiras da FAB mesmo na Reserva com todos os nossos direitos é só esperar se DEUS quiser.
O nosso DEUS tarda, mas não falha.
Ainda há Homens de Corações bons; é só esperar.
Sebastião Araujo da Costa
Sebastiaocosta@sac.com.br
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Boa tarde meus irmãos de Farda.
Fui, com muito prazer. Cabo da aeronáutica no período de 1969 ah 1977, donde sai com a mão na frente e outra atrás, retirado, quase a força pelo governo; principalmente Marcio Tomas Bastos, que indeferiu nossos requerimentos, que temos direito e não nos deram;.
Mudei de Cidade, para me afastar da minha tao querida Base Aérea dos Afonsos como CB Q EA DT AU 69 149 e onde passei a melhor fase da minha vida. Infelizmente fui mandado embora com direito e totalmente sem nenhum direito pelos mandatários do Governo.
Tenho a plena consciência de que, um dia, teremos nossos direito reconhecidos por um governo que tenha mandatários descentes para fazer cumprir a lei que foi feita para nós.
Estou passando por uma fase bem crítica, já fiz duas cirurgias no coração, mas sei que o meu Bom Deus nao me levará sem antes SERMOS ANISTIADOS.
Um abraço a todos.
Luiz Carlos de Lima
luizbazzi@bol.com.br
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Luizão, segura a bola meu filho, nos vamos chegar lá, em nome de JESUS.
Ser forte e corajoso.
DEUS tarda mas não falha.
Sebastião Araujo da Costa
sebastiaocosta@sac.com.br
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Prezado LUIZ, como diz os gauchos, nao vamos se entregar pros homens, muita fe no coraçao, JESUS esta conosco.
1 abraço aqui do sul.
Cabo 67 Klein
caklein48@gmail.com
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Prezado Sr. Cardoso, meu tio Manoel Vitor Oliveira serviu na FAB no ano 1964 (fevereiro), até 1966.
Serviu na base Aérea de Canoas/RS.
Pergunto ao Sr. se há a possibilidade de ingressar administrativamente para pleitear a anistia.
Obrigado.
Edilson Pimentel
esc.edmilson@yahoo.com.br
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Manoel Vitor era Cabo.
Grato.
Edilson Pimentel
esc.edmilson@yahoo.com.br
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Meu nome é Wanderlei B. de Oliveira, ex CB BARBOSA.
É muito prazeroso poder dirigir me a cada um de vcs, os que se disponhe a cooperar ajudando dando informacoes e esclarecendo a duvida de muitos que nao tem para onde ir.
No mundo egoista em que vivemos só a graca e a misericordia de Deus para abencoar a cada um de voces com este don que e servir.
Isto é bíblico, quando o apostolo Paulo diz que e melhor dar do que receber e me alegro que muitos de vcs gastam seus tempo para teclar em seus computadores respondendo e orientando a muitos de nossos companheiros.
Muito obrigado por cada um de vcs com esta capacidade de estarem aptos a esta magnifica tarefa do bem, minha oração e que nosso Deus possa lhes guarder e abencoar bem como, sua familia e que em breve possamos ter em nossas maos esta tao esperada Vitoria de nossa Anistia.
Uma vez mais muitíssimo obrigado por todos.
Ex CB Barbosa.
Wanderlei BARBOSA de Oliveira
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail olivernorth1027@hotmail.com
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