ONDE ANDA A OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 5º – CF/88 ? *-* 1 – A União Federal (COMANDO DA AERONÁUTICA) reconhece a condição de anistiáveis dos incorporados das classes de 1957 a 1964, aplicando o principio da retroatividade por entender que A PORTARIA 1.014-GM3/64, de 12/OUT/64, NÃO PODERIA TER RETROAGIDO PARA PUNIR INCORPORADOS EM DATAS PRETÉRITAS, […]