EX-CABOS DA AERONÁUTICA ATINGIDOS POR “ATO DE EXCEÇÃO” CLAMAM POR JUSTIÇA.

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Gilvan Vanderlei de Lima, membro do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS DO NORDESTE – ASANE, sita à Av. Jornalista Mário Melo, nº 193, bairro Santo Amaro, Recife/PE, C.E.P. 50040-010, Telefone (81) 3221.0038 Fax (81) 3221.5073 e E-mail asane@asane.org.br, vem trazer ao conhecimento público, denúncia grave contra este Governo, face o mesmo não está cumprindo as Leis do país, principalmente quando se trata de danos causados a cidadãos brasileiros, ex-militares da F.A.B., que tiveram seus direitos espezinhados durante os Governos Militares e este procedimento do Governo de Sua Excelência Luiz Inácio Lula da Silva é totalmente antidemocrático, posto que o Presidente da República que tanto defendeu os princípios da legalidade nas campanhas eleitorais durante mais de 25 anos, hoje, como a maior autoridade política do País, passa por cima da Constituição Federal de 1988, seguindo o mau exemplo dos Governantes Militares, que no período de 1964 á 1985, através de cruéis ATOS INSTITUCIONAIS, contrariaram as Constituições de 1946 e 1967, feriram o Estado de Direito de toda SOCIEDADE BRASILEIRA, atingindo não só o cidadão civil comum como seus próprios praças dentro dos Quartéis, dentre estes os EX-CABOS da Força Aérea Brasileira que, por estarem insatisfeitos com o Regime Político e Militar implantado no País, principalmente antes de 1964, foram perseguidos politicamente após o Golpe Militar de 31 de março de 1964, e muitos foram presos, outros expulsos, licenciados e excluídos por uma adrede e maquiavélica Portaria nº 1.104GM3 de conotação Política, editada em 12 de outubro de 1964, tudo em conseqüência da Rebelião dos Sargentos, CABOS e Soldados ocorrida em 13.09.1963 na Base Aérea de Brasília, no Distrito Federal e posteriormente os Movimentos de Protestos dos Fuzileiros Navais e CABOS da AERONÁUTICA integrantes da ASCAFAB, realizados no Rio de Janeiro/RJ nos dias 24, 25 e 26 de março de 1964, sendo estes os fatos geradores do ATO DE EXCEÇÃO – Portaria 1.104GM3 – concebido pela determinação expressa contida no OFÍCIO RESERVADO nº 4, de 04.09.64, do Ministério da Aeronáutica para punir não só os praças da ativa em 1964 como para punir injustificadamente os praças que ainda iriam incorporar na Aeronáutica, isto tudo em plena vigência da Lei do Serviço Militar (LSM), onde não foram respeitados os artigos 146 e 147 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), isso sem falar nos casos dos Cabos que ficavam nos Quartéis sobre uma forte pressão e com liberdade vigiada, principalmente aqueles suspeitos de ligações políticas, que ao serem descobertos eram presos, expulsos, licenciados e excluídos pela a malfadada Portaria 1.104/GM3, editada em 12.10.1964, como já foi dito, adredemente preparada pelo ALTO COMANDO DA AERONÁUTICA para punir “CABOS SUSPEITOS COMUNISTAS” incorporados nas fileiras da F.A.B. antes de 1964 e, por presunção, também punir inocentes jovens OBRIGATORIAMENTE convocados para ingressar nas fileiras da F.A.B. a partir de 1965, e quem conseguisse completar oito anos de efetivo serviço, abruptamente tinha interrompida sua carreira militar pela Portaria 1.104GM3/1964, recebendo assim punição imerecida, sendo sumariamente jogado na “Rua da Amargura”, com uma mão na frente e outra atrás sem direito a um futuro promissor.

Todos os CABOS, principalmente os PÓS 1964, foram vítimas dessas atrocidades e desses comportamentos desumanos, causados por um forte ato de repressão por parte dos Comandantes Militares durante o Governo Militar que se implantou no país, por conseguinte, e neste período, os Comandantes Militares foram arbitrários e abusaram do poder de serem arbitrários, sob o manto protetor do SUPREMO COMANDO DA REVOLUÇÃO e da impunidade que imaginavam nunca chegaria ao fim, aplicando indiscriminadamente a injusta Portaria 1.104GM3/64 contra os CABOS incorporados após 12.10.1964, ou seja, a partir de FEVEREIRO/1965 até JULHO/1974, os quais fazem parte, hoje, perante o Ministério de Estado da Justiça, sob os aplausos do COMAER, de um GRUPO DE EX-MILITARES da AERONÁUTICA, todos anciões com mais de 55 anos de idade, muitos desempregados outros beirando a morte, foram apelidados de “CABOS FORA DA NOTA” ou ainda “CABOS QUE NÃO FORAM CABOS”, todos excluídos definitivamente de serem considerados ANISTIADOS POLÍTICO MILITAR de conformidade com a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Se não, vejamos: o nosso Presidente da República teve ciência parcial da perseguição aos EX-CABOS DA AERONÁUTICA, mas foi mal informado de tudo que aconteceu verdadeiramente, aceitando simplesmente a nova interpretação dada ao Art. 2º, inciso XI, da Lei 10.559/2002 pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça e o julgamento imperfeito praticado pela Comissão de Anistia atual que, utilizando de “dois pesos de duas medidas”, decidiu ANISTIAR 2.880 EX-CABOS que estiveram na Aeronáutica de 1957 á 1964 e de ANULAR o direito de 495 EX-CABOS permanecidos na Aeronáutica de 1965 á 1982, os quais já se encontravam ANISTIADOS e com seus direitos reconhecidos pela a Comissão de Anistia do Governo anterior, e conseqüentemente todos os 3.204 processos de EX-CABOS de 1965 á 1982 que existia na Comissão de Anistia Presidida pelo Dr. Marcello Lavenère Machado, em 05.05.2004 foram julgados INDEFERIDOS sumariamente, sem direito a recurso, onde depreende-se que este injusto julgamento foi semelhante aos julgamentos sumários aplicados a uma parcela considerável da sociedade brasileira, pelos Generais da “linha dura” no período da “Ditadura Militar,” quando a bem da verdade, toda a classe de CABOS da F.A.B. foram punidos pelo mesmo ATO DE EXCEÇÃO, chamado de Portaria 1.104/GM3, editado em 12 de Outubro de 1964 e que só foi definitivamente revogado em 18 de Novembro de 1982, com a edição da Portaria 1.371/GM3, que voltou a permitir que os CABOS completassem 10 (DEZ) anos de efetivo serviço e daí em diante atingissem a ESTABILIDADE até completar o tempo de entrar para Reserva Remunerada.

Que o Governo do Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nestes três anos e seis meses vem contrariando a Lei da Anistia Política para prejudicar os EX-CABOS da AERONÁUTICA PÓS 1964 não há dúvidas, e só temos a Imprensa para nos defender.

Os 495 EX-CABOS PÓS 1964 desanistiados reclamam por seus direitos aviltados, pois todos EX-CABOS PÓS 1964 foram legalmente anistiados de acordo com a Constituição Federal/1988 e com a Lei 10.559/2002, tendo sido todas 495 PORTARIAS MINISTERIAIS publicadas no Diário Oficial da União (DOU) até 31 de dezembro de 2002, e todos ainda aguardam que Governo do Senhor LULA DA SILVA reveja o ato arbitrário cometido EM PLENO ESTADO DE DIREITO, fazendo cumprir a Lei da Anistia Política, razões pelas quais questionamos:

Até quando continuará a procrastinação dos nossos direitos?

São destes fatos históricos e atuais que a IMPRENSA e o POVO BRASILEIRO precisam saber.


Gilvan VANDERLEI.

EX/APM/ASANE

gvlima@terra.com.br