EX-CABOS DA AERONÁUTICA ATINGIDOS POR “ATO DE EXCEÇÃO” CLAMAM POR JUSTIÇA.
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Gilvan Vanderlei de Lima, membro do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS DO NORDESTE – ASANE, sita à Av. Jornalista Mário Melo, nº 193, bairro Santo Amaro, Recife/PE, C.E.P. 50040-010, Telefone (81) 3221.0038 Fax (81) 3221.5073 e E-mail asane@asane.org.br, vem trazer ao conhecimento público, denúncia grave contra este Governo, face o mesmo não está cumprindo as Leis do país, principalmente quando se trata de danos causados a cidadãos brasileiros, ex-militares da F.A.B., que tiveram seus direitos espezinhados durante os Governos Militares e este procedimento do Governo de Sua Excelência Luiz Inácio Lula da Silva é totalmente antidemocrático, posto que o Presidente da República que tanto defendeu os princípios da legalidade nas campanhas eleitorais durante mais de 25 anos, hoje, como a maior autoridade política do País, passa por cima da Constituição Federal de 1988, seguindo o mau exemplo dos Governantes Militares, que no período de 1964 á 1985, através de cruéis ATOS INSTITUCIONAIS, contrariaram as Constituições de 1946 e 1967, feriram o Estado de Direito de toda SOCIEDADE BRASILEIRA, atingindo não só o cidadão civil comum como seus próprios praças dentro dos Quartéis, dentre estes os EX-CABOS da Força Aérea Brasileira que, por estarem insatisfeitos com o Regime Político e Militar implantado no País, principalmente antes de 1964, foram perseguidos politicamente após o Golpe Militar de 31 de março de 1964, e muitos foram presos, outros expulsos, licenciados e excluídos por uma adrede e maquiavélica Portaria nº 1.104GM3 de conotação Política, editada em 12 de outubro de 1964, tudo em conseqüência da Rebelião dos Sargentos, CABOS e Soldados ocorrida em 13.09.1963 na Base Aérea de Brasília, no Distrito Federal e posteriormente os Movimentos de Protestos dos Fuzileiros Navais e CABOS da AERONÁUTICA integrantes da ASCAFAB, realizados no Rio de Janeiro/RJ nos dias 24, 25 e 26 de março de 1964, sendo estes os fatos geradores do ATO DE EXCEÇÃO – Portaria 1.104GM3 – concebido pela determinação expressa contida no OFÍCIO RESERVADO nº 4, de 04.09.64, do Ministério da Aeronáutica para punir não só os praças da ativa em 1964 como para punir injustificadamente os praças que ainda iriam incorporar na Aeronáutica, isto tudo em plena vigência da Lei do Serviço Militar (LSM), onde não foram respeitados os artigos 146 e 147 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), isso sem falar nos casos dos Cabos que ficavam nos Quartéis sobre uma forte pressão e com liberdade vigiada, principalmente aqueles suspeitos de ligações políticas, que ao serem descobertos eram presos, expulsos, licenciados e excluídos pela a malfadada Portaria 1.104/GM3, editada em 12.10.1964, como já foi dito, adredemente preparada pelo ALTO COMANDO DA AERONÁUTICA para punir “CABOS SUSPEITOS COMUNISTAS” incorporados nas fileiras da F.A.B. antes de 1964 e, por presunção, também punir inocentes jovens OBRIGATORIAMENTE convocados para ingressar nas fileiras da F.A.B. a partir de 1965, e quem conseguisse completar oito anos de efetivo serviço, abruptamente tinha interrompida sua carreira militar pela Portaria 1.104GM3/1964, recebendo assim punição imerecida, sendo sumariamente jogado na “Rua da Amargura”, com uma mão na frente e outra atrás sem direito a um futuro promissor.
Todos os CABOS, principalmente os PÓS 1964, foram vítimas dessas atrocidades e desses comportamentos desumanos, causados por um forte ato de repressão por parte dos Comandantes Militares durante o Governo Militar que se implantou no país, por conseguinte, e neste período, os Comandantes Militares foram arbitrários e abusaram do poder de serem arbitrários, sob o manto protetor do SUPREMO COMANDO DA REVOLUÇÃO e da impunidade que imaginavam nunca chegaria ao fim, aplicando indiscriminadamente a injusta Portaria 1.104GM3/64 contra os CABOS incorporados após 12.10.1964, ou seja, a partir de FEVEREIRO/1965 até JULHO/1974, os quais fazem parte, hoje, perante o Ministério de Estado da Justiça, sob os aplausos do COMAER, de um GRUPO DE EX-MILITARES da AERONÁUTICA, todos anciões com mais de 55 anos de idade, muitos desempregados outros beirando a morte, foram apelidados de “CABOS FORA DA NOTA” ou ainda “CABOS QUE NÃO FORAM CABOS”, todos excluídos definitivamente de serem considerados ANISTIADOS POLÍTICO MILITAR de conformidade com a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Se não, vejamos: o nosso Presidente da República teve ciência parcial da perseguição aos EX-CABOS DA AERONÁUTICA, mas foi mal informado de tudo que aconteceu verdadeiramente, aceitando simplesmente a nova interpretação dada ao Art. 2º, inciso XI, da Lei 10.559/2002 pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça e o julgamento imperfeito praticado pela Comissão de Anistia atual que, utilizando de “dois pesos de duas medidas”, decidiu ANISTIAR 2.880 EX-CABOS que estiveram na Aeronáutica de 1957 á 1964 e de ANULAR o direito de 495 EX-CABOS permanecidos na Aeronáutica de 1965 á 1982, os quais já se encontravam ANISTIADOS e com seus direitos reconhecidos pela a Comissão de Anistia do Governo anterior, e conseqüentemente todos os 3.204 processos de EX-CABOS de 1965 á 1982 que existia na Comissão de Anistia Presidida pelo Dr. Marcello Lavenère Machado, em 05.05.2004 foram julgados INDEFERIDOS sumariamente, sem direito a recurso, onde depreende-se que este injusto julgamento foi semelhante aos julgamentos sumários aplicados a uma parcela considerável da sociedade brasileira, pelos Generais da “linha dura” no período da “Ditadura Militar,” quando a bem da verdade, toda a classe de CABOS da F.A.B. foram punidos pelo mesmo ATO DE EXCEÇÃO, chamado de Portaria 1.104/GM3, editado em 12 de Outubro de 1964 e que só foi definitivamente revogado em 18 de Novembro de 1982, com a edição da Portaria 1.371/GM3, que voltou a permitir que os CABOS completassem 10 (DEZ) anos de efetivo serviço e daí em diante atingissem a ESTABILIDADE até completar o tempo de entrar para Reserva Remunerada.
Que o Governo do Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nestes três anos e seis meses vem contrariando a Lei da Anistia Política para prejudicar os EX-CABOS da AERONÁUTICA PÓS 1964 não há dúvidas, e só temos a Imprensa para nos defender.
Os 495 EX-CABOS PÓS 1964 desanistiados reclamam por seus direitos aviltados, pois todos EX-CABOS PÓS 1964 foram legalmente anistiados de acordo com a Constituição Federal/1988 e com a Lei 10.559/2002, tendo sido todas 495 PORTARIAS MINISTERIAIS publicadas no Diário Oficial da União (DOU) até 31 de dezembro de 2002, e todos ainda aguardam que Governo do Senhor LULA DA SILVA reveja o ato arbitrário cometido EM PLENO ESTADO DE DIREITO, fazendo cumprir a Lei da Anistia Política, razões pelas quais questionamos:
Até quando continuará a procrastinação dos nossos direitos?
São destes fatos históricos e atuais que a IMPRENSA e o POVO BRASILEIRO precisam saber.
Gilvan VANDERLEI.
EX/APM/ASANE
10 Comentários do post " EX-CABOS DA AERONÁUTICA ATINGIDOS POR “ATO DE EXCEÇÃO” CLAMAM POR JUSTIÇA. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPor gentileza estou precisando saber como posso calcular o valor indenisatório de un ex cabo da força aerea, que foi expulsodo quadro da Força Aerea em out de 1970.
Por favor me ajudem com esse cálculo.
Obrigada
Por gentileza preciso calcular o valor que teria que receber un ex cabo da Força Aerea, que foi expulso injustamente en outubro de 1970.
Por gentileza me orienten ao respeito.
Obrigada
Maria
Colegas não é comentário, segundo informações agora é pra valer, nos primeiros dias de novembro, seremos chamados para assinar o termo de adesão. Papai noel que se prepare, haja saco…….
Seremos logo convocado para o comparecimento em suas princiapais OMnas base onde prestou serviços para cadastramento e andamento ao recebimento dos nossos direitos pela fab. Isso já poderemos aguardar porque ele terar muita pressa o ano eleitoral vem ai e toda essa familia brasileira conta com isso para 2010. Parabenizo ao nosso grande presidente LULA-LA, se Deus quizer tudo isso serar realizado.
MEU MARIDO E CB DE 1957, SENDO REFORMADO EM AGOSTO DE1963, TENDO SIDO CASSADO SUA DIÁRIA DE AZILADO,JULGADO POR JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE
EM1.973,INVÁLIDO TOTAL E PERMANENTEMENTE,NECESSITANDO DE HOSPITALIZAÇÃO E ENFERMAGEN PERMANENTEMENTE, PUBLICADO NO BOLETIM RESERVADO DA DIRETORIA DE SAÚDE, AO SOLICITAR A ATA DE INSPEÇÃO NÃO CONSTA A NECESSIDADE DE HOSPITALIZAÇÃO E DE ENFERMAGEM, FOI JOGADO NO HCE, TRANCADO EM CELA, PIORNDO SEU ESTADO DE SAÚDE, EM CONSEQUENCIA AO TER ALTA FOI IMÉDIATAMENTE TRANSFERIDO PARA O HCAER.ELE TEM DIREITO ANISTIA PELOS DANOS CAUSADO A SUA SAÚDE.
elzacribeiro@oi.com.br
CONSULTA DE 3 DE AGOSTO DE 2009.
SOLICITO CONSIDERAR RESPOSTA DE , ROBERTO RIBEIRO,FEITO POR ELZA CORTEZ RIBEIRO, RESPOSTA PARA Email.elzacribeiro@uol.com.br.
elzacribeiro@uol.com.br
Olá.
Meu pai, que era cabo da FAB, foi mandado embora da mesma em 1989 se não me engano, e faltavam 11 dias para que o mesmo completasse 10 anos de serviço.
Gostaria de saber se o mesmo também tem direito a reingressar na FAB, ou se podemos nos conformar com a decisão que negou sua estabilidade e praticamente destruiu todos os planos que o mesmo possuia.
Desde já muito obrigado.
Caro HERMES DE QUEIROZ,
A Lei de Anistia nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e dá outras providências , em seu CAPÍTULO II – DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO – diz o seguinte:
Art. 2º São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram:
I – atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo;
(…)
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
(…)
Segundo você afirma, seu pai Incorporou em 1979 e quando falatava 11 dias para completar 10 anos de efetivo serviço ativo na FAB foi licenciado no ano de 1989.
Assim, de relance, não vejo onde e/ou como enquadrá-lo na Lei de Anistia!!!…
Muito bem!… pelo ano do Licenciamento do seu genitor, a Portaria 1.104GM3/64 – ato de exceção que puniu todos os praças da AERONÁUTICA no período de 1964 até 1982 – já estava REVOGADA, e, em seu lugar, vigorava a Portaria 1.1371GM3 de 18/11/1982, que voltou a garantir a permanência dos praças (…Cabos…) no serviço ativo nas fileiras da F.A.B. ao completarem os 10 anos de permanência e assim, atingir a ESTABILIDADE até a inatividade, passando para a reserva remunerada.
Como a AERONÁUTICA era, e ainda é, uma FFAA muito desorganizada administrativamente, não duvido que seu genitor tenha sido licenciado arbitrariamente.
Assim sendo, sugiro o amigo procurar um bom advogado, que conheça a legislação militar, em particular da AERONÁUTICA, e depois de consultá-lo, entrar com uma Ação Ordinária no Judiciário Federal de sua cidade/domicílio.
Por outro lado, você poderá encontrar, em nosso PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. – VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104GM3/64, nas abas “Links, Documentos e E-mails importantes” ou digitando o assunto na janela de “Busca”, as Portarias acima citadas, Leis, Decretos, Jurisprudências e uma vasta Documentação que lhe dará o respaldo necessário e um rumo jurídico a seguir.
Boa sorte.
Postado por GVLIMA
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Webmaster do Portal
E-mail gvlima@terra.com.br
Favor responder a pergunta acima no e-mail:
hermes.queiroz@hotmail.com
Obrigado
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Após 11 meses de sofrimento e incertezas foi julgado o mérito de meu MS 19.340/12 no STJ tendo como relator o Ministro Benedito Gonçalves e me foi concedida a segurança por unanimidade.
A minha vitoria é de todos os colegas ex Cabos da FAB que se encontram ameaçados pela famigerada Portaria do GTI/MJ.
Abraços a todos do Ex Cb QMRVAAU/58 BARBIERI
Luiz Guaracy Barbieri
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: luizguaracybarbieri@hotmail.com
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