DOIS PÓS 64 REINCLUÍDOS POR ORDEM JUDICIAL

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Com referência ao processo transitado em julgado no STF, n° 24.953 de MÁRIO BIGGI e THOMAZ JOSÉ ANGELO, os dois anistiados, Pós 64, já estão recebendo as prestações mensais desde maio de 2004, tendo sido reintegrados à carreira no mês de novembro de 2004.

A parcela retroativa lhes é devida, como já reconheceu em decisão definitiva o STF.

O certo é que a União ainda não efetuou o pagamento, desrespeitando e descumprindo uma ordem judicial, o que é um absurdo em um Estado de Direito.

Assim, já requisitei, no dia 14 de dezembro de 2004, ao Ministro Presidente do STF que intime o Ministro da Defesa José de Alencar a efetuar o pagamento imediatamente sob pena de multa pessoal em dinheiro e sob pena de prisão por descumprimento de ordem judicial.

Estamos aguardando.

Dr. Ilton Carmona de Souza
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