UM “PARECER” PARA O NOSSO BOM DIREITO
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Companheiros Pós 1964,
Diante da matéria publicada na Revista Época, de 17.01.2005, Págs. 30/32, com o título UM BATALHÃO SOB SUSPEITA, a minha participação nesta Página não será para fazer comentários a respeito dessa reportagem unilateral e tendenciosa, mas sim, sugerir para todas Associações e Advogados que cuidam das Anistias Políticas dos ex-militares da Força Aérea Brasileira o seguinte:
“Se nós, APMs Pós 1964, contratássemos um dos ilustres e reconhecidos Juristas deste país, como por exemplo – Dr. Dalmo Dallari ou Dr. Celso Antonio Bandeira de Melo ou Dr. Djacy Falcão ou Dr. José Afonso da Silva etc, para preparar um estudo sobre a Portaria 1.104GM3, de 12.10.1964, seus efeitos maléficos e sua ilegalidade constitucional, por se tratar de UM ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA, tanto para os incorporados Pré quanto para os Pós 1964, principalmente estes, mais precisamente das Turmas incorporadas na Aeronáutica em 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73 (também houve Cabos incorporados nos anos de 1974, 1975 e 1976 que foram atingidos pela malfadada Portaria 1.104GM3) cujo PARECER, elaborado e assinado por um dos Juristas acima mencionados, conhecendo e apontando o nosso bom direito, e com este PARECER sendo apensado aos MSs e AOs que tramitam nos diversos níveis do Judiciário Brasileiro (JFs – TRFs – STJ e STF) certamente iria ajudar os Senhores Julgadores a entenderem, definitivamente, que a mencionada PORTARIA 1.104GM3, de 12.10.1964 é UM ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLITICA, consolidando assim o DIREITO de todos, sem exceção, militares da Aeronáutica que foram por esta MALFADA portaria atingidos?
Fica aqui registrada a sugestão para apreciação e comentários de todos os interessados.
Atenciosamente,
Gilvan Vanderlei
vanderlei@asane.org.br
gvlima@terra.com.br
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