DIRETOR DA ASANE DESAFIA REPORTERES DA REVISTA ÉPOCA
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Seria ótimo que os repórteres da matéria “Um batalhão sob suspeita” publicada na revista Época n° 348, de 17/janeiro/05, pudessem conversar com quem tenha uma visão global e jurídica sobre o assunto:
Primeiramente todas as anistias até hoje concedidas o foram com fulcro na Lei n° 10.559/02 que regulamenta o artigo 8° do ADCT da CF/88.
Segundo, todas as decisões dentro Comissão de Anistia, foram tomadas por um colegiado composto por pessoas de alto saber jurídico (Procuradores da República, ex-Ministros de Estado, Consultor da União e advogados com mestrados e pós graduação na Europa e etc…) e sempre com a presença do representante do Ministério da Defesa, em cujo “voto” diz que a Portaria 1104 é “ato de exceção” e que os Cabos têm direito a anistia.
O Procurador Brasilino demonstra ignorar os fatos e o contexto político de 1964.
Ignora também que a edição da Portaria 1.104-GM3/64 que limitou a carreira militar dos Cabos da ativa em 8 anos, ocorreu em desrespeito ao Estatuto dos Militares (Decreto-Lei n° 9.698/46) e à Lei da Inatividade (Lei n° 2.370/54), diplomas hierarquicamente superiores e que garantiam a permanência desses militares até a inatividade.
Ignora também que em 1966 foi editado o Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto n° 57.654/66, assinado pelo Presidente Castello Branco, ainda em vigor, onde no Capítulo XXI traz novas Instruções para a permanência das praças no serviço ativo das Forças Armadas, permitindo a permanência até a inatividade, e revogando tacitamente a Portaria 1.104-GM3/64.
Este regulamento só foi “respeitado” pela Aeronáutica em 1982, 18 anos após sua publicação, justamente revogando a referia Portaria 1.104/64 e autorizando os Cabos a prosseguirem a carreira militar até a inatividade.
Toda essa “perseguição” aos Cabos da Ativa, incorporados entre 1957 e 1974 é conseqüência dos fatos que antecederam ao golpe militar e que somente pessoas conhecedoras do assunto poderia passar aos nobres jornalistas.
Não adianta entrevistar alguns Cabos que desconhecem totalmente a legislação da época.
Eu desafio o Procurador Brasilino, juntamente com o Departamento Jurídico da Aeronáutica a debater o assunto, de uma forma pública e democrática, mas com uma condição: Se ao final eles provarem aos ouvintes que não houve perseguição aos Cabos da Aeronáutica através da Portaria 1.104-GM3/64 eu autorizo a anulação da minha própria anistia, mas, se eu provar o contrário, que eles (Governo e Cmdo. da Aeronáutica) cumpram o que determina as Portarias de Anistia e encerramos o assunto.
Temos que acabar com essa hipocrisia que assola o nosso país.
O que queremos é apenas JUSTIÇA!
Marcos Sena
4 Comentários do post " DIRETOR DA ASANE DESAFIA REPORTERES DA REVISTA ÉPOCA "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackDe fato todos temos que lutar e a AMAESP ESTÁ FAZENDO SUA PARTE.
aCESSEM O BLOG amaesp.blogspot.com para ficar informado sobre as correspondencias enviadas para nossos representantes para que prestem atenção na situação da anistia das praças da FAB.
Aproveito também para informar que a AMAESP vai defender seus associados e as informações podem ser adquiridas no comunicado – convite abaixo transcrito
COMUNICADO e CONVITE
A AMAESP – ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ANISTIADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA a todos os seus associados e ex-Praças da FAB, anistiados ou anistiandos com base na Lei nº 10.559/2002 que fará manifestação técnica, através de advogados constituídos, junto ao Tribunal de Contas da União, nos autos da TC – 026.848/2006-1, que objetiva definir se só o fato de ser licenciado pela portaria nº 1.104/GM3/64, justifica a condição de anistiado político.
A manifestação técnica em questão será feita em atendimento ao chamado do Edital nº 02, da 6ª Secretaria de Controle Externo do TCU, publicado no DOU de nº 158, de 18 de agosto de 2008, e terá como objetivo a defesa coletiva de todas aquelas ex-Praças.
O conteúdo da referida manifestação será disponibilizado, após o protocolo no TCU, na internet.
A AMAESP convida a todos os interessados em se cadastrar junto à mesma para outras medidas administrativas ou judiciais, individuais ou coletivas, que terão por objetivo assegurar aquelas ex-Praças o sagrado direito à anistia política, de que trata a Lei nº 10.559/2002.
Esclarece a AMAESP que a defesa dos interesses daquelas ex-Praças da FAB será feita através de profissionais técnicos e abrangerá todos os meios possíveis junto aos órgãos e representantes públicos e privados na busca do objetivo de anistiar a todas aquelas ex-Praças, incluindo, todas, inclusive, as rotuladas de Pós-64.
Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através dos seguintes
EMAILS
anistia.amaesp@gmail.com
amaesp@bol.com.br
TELEFONE:
(012) 3132-7882
EMAILS
anistia.amaesp@gmail.com
amaesp@bol.com.br
amaesp@terra.com.br
SEDE DA AMAESP
Praça Martin Afonso, n° 89
CEP 12.500-000 CENTR0 GUARATNGUETÁ SP.
Vem vamos embora quem sabe faz a hora não espera acontecer.
AMAESP
Senhores o por que do TCU !… sera que esta comissao de anistia nao e competente ou eles estao com medo de alguma coisa burrice do Presidente LuLa,se ele tivesse resolvido tudo isso em 2002 tudo estaria ja sob controle, mas ele foi muito burro quis empurrar com a barriga e ai esta a confusao… que DEUS nos ajude abraços…………
Esteve na Regional da ASPARN, em Mossoró o presidente da ASPARN,ex.cabo Mendonça, fazendo exclarecimento sobre a Anistia dos militares da Aérnautica, assunto jugamento do TCU, o qual nos trouxe uma boa pespectiva.
No final de 2008 a fab emitiu uma lista de militares superiores e subalternos relacionados a promoçoes inclusive incluiram uma lista de taifeiros promovidos a sargento, quero dizer com isso em relaçao ao Exmo Senhor Ministro do TCU Augusto Chermann dizendo em sus tese que os subalternos foram pra rua administrativamente e noa por perseguiçao…. entenda como quizer…a luta continua….
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